Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3621
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razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. III. Em consequência, dê-se baixa na pauta
de audiência (fl. 35). IV. Solicite-se ao Sr. Oficial de Justiça a devolução do mandado expedido às fls. 39/40 independentemente
de cumprimento. V. P.R - ADV: DANIELI PERILLO FERRAZ DE MORAES LICO (OAB 379876/SP)
Processo 1505328-04.2020.8.26.0625 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - MATHEUS
VIEIRA PINTO - Vistos. Fl. 247: Defiro. Cumpra-se a sentença de fl. 153. Taubaté, 26 de outubro de 2022. - ADV: FLAVIO
ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA (OAB 300311/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2022
Processo 1014800-18.2022.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Teresinha dos Santos - DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL de conciliação para o dia 22 de novembro de 2022, as 16:30h,
a ser realizada na plataforma Microsoft Teams (Comunicado CG nº 284/2020; art. 2º, § 4º, do Provimento CSM nº 2445/2020,
com redação pelo Provimento nº 2557/2020). Desnecessária presença de testemunhas nesta data. Cientifique as partes de
que deverão ingressar na sala virtual 15 minutos antes de seu inicio, devendo aguardar em lobby autorização de acesso ou
em caso de impossibilidade, seja por falta de equipamento (celular, notebook ou micromputador com câmera e microfone) ou
por qualquer outra dificuldade encontrada, deverá comparecer a este Juízo (Rua José Licurgo indiani, s/n (Forum Cível), Jd.
Maria Augusta, Taubaté/SP), em sala de audiência passiva e reservada, para realização do ato. Intime-se o(a) requerente, na
pessoa de seu advogado, a comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local supracitados, cujo QRCODE e link de
acesso a sala de audiência virtual, consta na parte final do mandado expedido ou, desejando, informe nos autos o seu e-mail
e celular, bem como do requerente, para o cadastro e envio do referido link, cientificando-o, ainda, que em caso de ausência,
seja na sala virtual ou na sala passiva/reservada neste Forum, os autos serão extintos, com condenação no pagamento de
custas processuais (art.51, inc.I da Lei 9099/95), que correspondem a 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo a recolher
a referencia de 5 Ufesp. Cite-se o(a) requerido(a) Adelino Padilha e Marieli Pereira Padilha, instruindo com cópia do roteiro
processual e senha eletrônica, bem como o envio do link e QRCODE, para acesso a sala de audiência virtual. Cientificando-o de
que caso não haja acordo, deverá ofertar contestação oralmente ou por escrito nesta audiência. Em caso de ausência, seja na
sala virtual ou na sala passiva/reservada neste Forum, será decretado a sua revelia (art. 20, da Lei 9099/95). Cientifique o oficial
de Justiça que, no cumprimento do mandado deverá indagar a parte se esta possui recursos tecnológicos, colhendo o numero
do celular e e-mail pessoal. Se negativo, deverá intima-lo a comparecer a audiência na sala passiva/reservada neste prédio
do Forum Cível. Nada Mais - ADV: RENATA CRISTINA ARIAS DIAS SALGADO (OAB 259900/SP), LEANDRO DIAS SALGADO
(OAB 478999/SP)
Processo 1014811-47.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Teresinha dos Santos
- DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL de conciliação para o dia 22 de novembro de 2022, as 16:30h, a ser realizada na plataforma
Microsoft Teams (Comunicado CG nº 284/2020; art. 2º, § 4º, do Provimento CSM nº 2445/2020, com redação pelo Provimento
nº 2557/2020). Desnecessária presença de testemunhas nesta data. Cientifique as partes de que deverão ingressar na sala
virtual 15 minutos antes de seu inicio, devendo aguardar em lobby autorização de acesso ou em caso de impossibilidade, seja
por falta de equipamento (celular, notebook ou micromputador com câmera e microfone) ou por qualquer outra dificuldade
encontrada, deverá comparecer a este Juízo (Rua José Licurgo indiani, s/n (Forum Cível), Jd. Maria Augusta, Taubaté/SP),
em sala de audiência passiva e reservada, para realização do ato. Intime-se o(a) requerente, na pessoa de seu advogado, a
comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local supracitados, cujo QRCODE e link de acesso a sala de audiência
virtual, consta na parte final do mandado expedido ou, desejando, informe nos autos o seu e-mail e celular, bem como do
requerente, para o cadastro e envio do referido link, cientificando-o, ainda, que em caso de ausência, seja na sala virtual ou na
sala passiva/reservada neste Forum, os autos serão extintos, com condenação no pagamento de custas processuais (art.51,
inc.I da Lei 9099/95), que correspondem a 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo a recolher a referencia de 5 Ufesp. Citese o(a) requerido(a) Adelino Padilha, instruindo com cópia do roteiro processual e senha eletrônica, bem como o envio do link
e QRCODE, para acesso a sala de audiência virtual. Cientificando-o de que caso não haja acordo, deverá ofertar contestação
oralmente ou por escrito nesta audiência. Em caso de ausência, seja na sala virtual ou na sala passiva/reservada neste Forum,
será decretado a sua revelia (art. 20, da Lei 9099/95). Cientifique o oficial de Justiça que, no cumprimento do mandado deverá
indagar a parte se esta possui recursos tecnológicos, colhendo o numero do celular e e-mail pessoal. Se negativo, deverá intimalo a comparecer a audiência na sala passiva/reservada neste prédio do Forum Cível. Nada Mais - ADV: RENATA CRISTINA
ARIAS DIAS SALGADO (OAB 259900/SP), LEANDRO DIAS SALGADO (OAB 478999/SP)
Processo 1015681-92.2022.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sandra Araujo - DESIGNO
AUDIÊNCIA VIRTUAL de conciliação para o dia 22 de novembro de 2022, as 13:30h, a ser realizada na plataforma Microsoft
Teams (Comunicado CG nº 284/2020; art. 2º, § 4º, do Provimento CSM nº 2445/2020, com redação pelo Provimento nº
2557/2020). Desnecessária presença de testemunhas nesta data. Cientifique as partes de que deverão ingressar na sala virtual
15 minutos antes de seu inicio, devendo aguardar em lobby autorização de acesso ou em caso de impossibilidade, seja por falta
de equipamento (celular, notebook ou micromputador com câmera e microfone) ou por qualquer outra dificuldade encontrada,
deverá comparecer a este Juízo (Rua José Licurgo indiani, s/n (Forum Cível), Jd. Maria Augusta, Taubaté/SP), em sala de
audiência passiva e reservada, para realização do ato. Intime-se o(a) requerente, na pessoa de seu advogado, a comparecer à
audiência de conciliação no dia, horário e local supracitados, cujo QRCODE e link de acesso a sala de audiência virtual, consta
na parte final do mandado expedido ou, desejando, informe nos autos o seu e-mail e celular, bem como do requerente, para
o cadastro e envio do referido link, cientificando-o, ainda, que em caso de ausência, seja na sala virtual ou na sala passiva/
reservada neste Forum, os autos serão extintos, com condenação no pagamento de custas processuais (art.51, inc.I da Lei
9099/95), que correspondem a 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo a recolher a referencia de 5 Ufesp. Cite-se o(a)
requerido(a) Mauro Cristiano da Mota, instruindo com cópia do roteiro processual e senha eletrônica, bem como o envio do link
e QRCODE, para acesso a sala de audiência virtual. Cientificando-o de que caso não haja acordo, deverá ofertar contestação
oralmente ou por escrito nesta audiência. Em caso de ausência, seja na sala virtual ou na sala passiva/reservada neste Forum,
será decretado a sua revelia (art. 20, da Lei 9099/95). Cientifique o oficial de Justiça que, no cumprimento do mandado deverá
indagar a parte se esta possui recursos tecnológicos, colhendo o numero do celular e e-mail pessoal. Se negativo, deverá
intima-lo a comparecer a audiência na sala passiva/reservada neste prédio do Forum Cível. Nada Mais - ADV: TÂNIA MOREIRA
COSTA (OAB 319094/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º