Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
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herdeiros, de bens e plano de partilha. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/
SP), RICARDO APARECIDO FELIX DA SILVA (OAB 245887/SP), RENATO ALVES PEREIRA (OAB 135788/SP)
Processo 1033330-23.2022.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.J.O. - Ao autor: manifestar-se em
réplica a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 1034341-58.2020.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.T.E.D. - A.P.E.D. - M.A.E.D. - VISTOS.
Fls. 660/665: digam os demais herdeiros. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: EVERSON ARISTIDES LINO (OAB 400674/SP),
EMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 205038/SP)
Processo 1035288-78.2021.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha Bezerra - Maria Catarina Bezerra Souza
Teixeira - - Delfino Ferreira da Silva Souza Teixeira - VISTOS. Fls. 820/822: diga o herdeiro filho. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. ADV: ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), MIGUEL REZENDE ESTRELA MATIEL (OAB 237632/SP), DANIEL
VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1035497-13.2022.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marli de Paula Costa - Fernanda
Dambrósio de Paula - - Rosangela D’ambrosio Seabra de Morais - - Mario D Ambrosio Junior - - Daniel de Paula Carvalho - Sergio Eduardo de Carvalho - - Fabiana de Paula Souza Petean - - Hortencia Honoria Correa de Souza - - Giovanna D’ambrosio
e outros - Diga o autor, no prazo legal, sobre a certidão negativa de fls.182. - ADV: EDUARDO ZUANAZZI SADEN (OAB 332599/
SP), JULIO CÉSAR MINARÉ MARTINS (OAB 344511/SP)
Processo 1036855-13.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.B.T. - Vistos. 1- A ação
versa sobre direitos indisponíveis em relação aos quais não se operam os efeitos da revelia. Trata-se de presunção de caráter
relativo e, por isso, a intempestividade ou mesmo a ausência da defesa, só por si, não se presta para ensejar a procedência
da ação, nos exatos termos do pedido inicial. Demais disso, é de interesse das partes e também do Juízo que a decisão a ser
proferida nestes autos aproxime-se, tanto quanto possível, da real situação fática vivenciada pelos demandantes, sob pena de
ineficácia do provimento jurisdicional perseguido, razão pela qual o exame pericial é indispensável. Ocorre que, para evitar que
a perícia seja inconclusiva, é necessário observar os termos da Portaria n.º 7, de 28.08.2006, do IMESC, estabelecendo que,
além do suposto filho com sua mãe biológica, devem estar presentes ao exame de DNA os representantes genéticos do suposto
pai falecido, seguindo esta ordem de preferência: a) os dois genitores do suposto pai falecido; b) um dos genitores do suposto
pai falecido mais 2 (dois) irmãos de mesma mãe e mesmo pai do suposto pai falecido; c) pelo menos 3 (três) irmãos de mesma
mãe e mesmo pai do suposto pai falecido; d) 2 (dois) filhos biológicos do suposto pai falecido com suas genitoras; e) pelo menos
3 (três) filhos biológicos do suposto pai falecido de mãe diferente da do filho questionado, se esta não participar do teste. Assim,
antes de requisitar a realização do exame, INTIME-SE a parte autora para indicar a existência de representantes genéticos do
falecido (suposto pai), em consonância com a ordem de preferência mencionada, indicando a qualificação completa e endereço
de cada um deles. INTIME-SE também a parte REQUERIDA, no endereço de fls. 43, para também indicar a existência de
representantes genéticos do falecido (suposto pai), em consonância com a ordem de preferência acima mencionada, indicando
a qualificação completa e endereço, sob pena de, inexistindo os parentes necessários, ser autorizada a exumação dos restos
mortais de ALEX VITOR DA SILVA TOFANELLI. 3- Dê-se ciência ao Ministério Público. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA
DIGITALIZADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: RUBENS MORENO RUBIO NETTO (OAB 462096/SP)
Processo 1038321-42.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - O.A.F.G. - - R.A.F.V. - Vista à parte autora
acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada às fls. 57 dos autos. - ADV: VANIA MARA ROGERIO (OAB 343455/
SP)
Processo 1038368-50.2021.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - O.S. - VISTOS. Fls. 309/313: diga o(a)
inventariante. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: LYGIA APARECIDA DAS GRAÇAS GONÇALVES CORREA (OAB 270094/SP),
RODRIGO BRAIDA PEREIRA (OAB 305083/SP)
Processo 1038395-96.2022.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.S.M. - Ao autor: manifestar-se em réplica a
contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP)
Processo 1038607-54.2021.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elizabeth Vieira Mendes - - Maria Isabel
Vieira - JOSEFINA NÓBREGA TORTOLA - Diga o autor, no prazo legal, sobre a certidão negativa de fls.382. - ADV: MARCELO
ZOLA PERES (OAB 175388/SP), MARIA INES VIEIRA LIMA (OAB 239195/SP)
Processo 1039000-13.2020.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.A.R. - - R.A.R. - R.P.R. - Vistos.
1- A sentença proferida nestes autos foi integralmente confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça quando do julgamento da
apelação. Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Havendo advogados indicados pelo convênio DPE/OAB, fixo-lhes os honorários devidos
no valor máximo previsto para atuação total, observado o código respectivo. Oportunamente, expeça-se certidão. 3- Às partes
para requererem o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 4- Oportunamente, observada a regularidade do recolhimento
das custas (se devidas) e as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDMILSON PEREIRA ALVES (OAB
309771/SP), FERNANDA DE FATIMA SANTOS PEGADO (OAB 441158/SP)
Processo 1039059-74.2015.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Claudete Aparecida Cordon Targas - Vistos.
Considerando a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 3128), DOU POR BOAS as contas prestadas por CLAUDETE
APARECIDA CORDON TARGAS às fls. 3066/3124 (cópias de recibos, notas fiscais, boletos bancários e cupons fiscais), relativas
às despesas da interdita nos meses de agosto, setembro, outubro e algumas do mês de novembro de 2022 (02/08/2022 até
03/11/2022), cujos pagamentos foram feitos com a quantia levantada pelo alvará de fls. 3056/3057, no importe de R$ 43.777,28.
AUTORIZO a curadora nomeada, Sra. CLAUDETE APARECIDA CORDON TARGAS, a proceder ao levantamento do valor
necessário para pagamento do saldo das despesas do mês já em curso (novembro de 2022) e também aquelas dos meses de
dezembro do corrente ano e janeiro de 2023, com regular prestação de contas no prazo de 90 (noventa) dias, sempre por meio
de planilha específica e pormenorizada (parcela por parcela das despesas mencionadas) e não de forma genérica, sob pena de
ser a curadora responsabilizada pelo crime de desobediência. Considerando que houve quantia remanescente não utilizada, no
importe de R$ 464,79, a curadora CLAUDETE APARECIDA CORDON TARGAS levantará, nesta oportunidade, a quantia de R$
44.535,21 (quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), complementando os R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil) pleiteados para o custeio das despesas da interditanda nos meses de novembro e dezembro do corrente
ano e janeiro de 2023. Para tanto, expeça-se ALVARÁ a fim que a curadora, SRA CLAUDETE APARECIDA CORDON TARGAS,
portadora do CPF n. 771.287.888-91 e do RG n. 8.084.05-X, efetue o saque/levantamento da quantia de R$ 44.535,21 (quarenta
e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos) junto ao BANCO SANTANDER, agência 3311, conta n.
0100861-4 e/ou aplicações financeiras denominadas “CDB DI” e “FIC MIX RF”, de titularidade da correntista CLEA DE ASSIS
SOUZA, brasileira, portadora do RG. 1.759.879-SSP/SP e do CPF n. 011.706.198-00. Via digitalmente assinada pelo juiz da
presente decisão servirá como ALVARÁ, implicando na obrigação de cumprimento, independentemente da apresentação de
outro documento por parte deste Juízo, devendo a autora e/ou seu advogado realizar(em) as impressões da presente decisão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º