Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
2191
Paulo Giacon - - Pedro Sanchez Junior - - Pedro Teodoro R Resende Filho - - Porfirio San Martin Martinez - - Pola Alessandra
Kalamatianos - - Peterson Vieira Bottaro - - Pedro Luiz Simomoto - - Peter Trimanas - - Pedro Sakopniak de Camargo - - Priscila
de Moura Silva Neves - - Priscila Furlanetto - - Priscila Carla R Garber - Vistos. 1- De início, destaque-se que, por se tratar de
desdobramento de execução coletiva promovida pelo Sindsaúde, a gratuidade da justiça a este concedida deve ser observada.
2- Diante das novas pesquisas realizadas, devidamente comprovadas, em que o Sindicato demonstra atenção na verificação
das ocorrências apontadas pelas consultas processuais, reputo sanada, por ora, a irregularidade apontada na apuração das
litispendências. Nessa toada, recebo a petição e documentos de fls. 431/741 como emenda, com retificação do polo ativo
para que sejam excluídos os litisconsortes Pedro Sheneviz Filho, Porfirio San Martin Martinez, Pedro Vagner Da Silva, Pedro
Luiz Simomoto, Pedro Sakopniak De Camargo, Priscila De Moura Silva Neves, Priscila Furlanetto, Priscila Carla R Garber,
Priscila Carneiro Martins, Pedro Paulo Dos Santos, Pedro Paulo De Oliveira Souza e Pedro Nicolai Filho. Anote-se que o(s)
exequente(s) que foi(ram) indicado(s) por outros escritórios de advocacia, a fls. 401/427, consta(m) da lista supra. Providencie
o Ofício Judicial a exclusão dos nomes acima indicados do cadastro de parte e representantes. 3- Diante do novo cálculo
apresentado, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente
IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, vedada a apresentação
de embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da
impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na
forma da súmula nº 345 e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ. Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado
o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos
do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se
o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4 - Fls. 742/744: Por fim, sobre o pedido de
penhora nos autos, anote-se que o exequente indicado, Pedro Sheneviz Filho, foi excluído destes autos conforme item 2. Assim,
comunique-se o Juízo da 3ª Vara Cível de Presidente Prudente sobre a impossibilidade de penhora neste autos, servindo esta
decisão como ofício. Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA
COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP)
Processo 1030660-29.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Paula
Nogueira Cavalcante - - Paula Amaral Ribeiro - - Pauliene Santana da Cruz - - Paula Angelica Boso - - Paula Rodrigues F
Pontes - - Patricia Souza da Silva - - Paulo Alexandre Barnabe - - Paula Andrea Costenaro - - Paula Tiemi Nishitani - - Paula
Rodrigues de Oliveira - - Paula Sena Medeiros - - Paula Cruz Eiras - - Paulo Alvim Borges - - Paula Lopes Santos Bitencourt
- - Paula Maria da Silva Giampaulo - - Paulo Alves Teixeira - - Paulo Akira Fukazawa - - Paula Cordeiro Emery Lopes - - Paula
Silvia Carreira Toledo - - Paula Covas Borges Calipo - - Paulo Banov Junior - - Paulo Afonso B Kopczynski - - Paula Cristina S L
Monteiro - - Paula Carrer - - Paulo Anibal Gomes Mesquita - - Paulo Balikjian - - Paula Vanessa V Dinamarco - - Patricia Tristao
F Oliveira - - Paula Coccaro - - Paula Andreia Moretto - Vistos. 1- De início, destaque-se que, por se tratar de desdobramento
de execução coletiva promovida pelo Sindsaúde, a gratuidade da justiça a este concedida deve ser observada. 2- Diante das
novas pesquisas realizadas, devidamente comprovadas, em que o Sindicato demonstra atenção na verificação das ocorrências
apontadas pelas consultas processuais, reputo sanada, por ora, a irregularidade apontada na apuração das litispendências.
Nessa toada, recebo a petição e documentos de fls. 461/814 como emenda, com retificação do polo ativo para que sejam
excluídos os litisconsortes Paula Silvia Carreira Toledo, Paula Covas Borges Calipo, Paula Cristina S L Monteiro, Paula Vanessa
V Dinamarco, Paula Coccaro, Paula Amaral Ribeiro, Paula Angelica Boso e Paula Rodrigues F Pontes. Providencie o Ofício
Judicial a exclusão dos nomes acima indicados do cadastro de parte e representantes. 3- Diante do novo cálculo apresentado,
CUMPRA-SE a obrigação de pagar quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente
IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, vedada a apresentação
de embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da
impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na
forma da súmula nº 345 e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ. Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado
o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do
Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a)
exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE
MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1030668-06.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Morgana
Morais dos Santos - - Monica Mattos Rizzotti - - Monica Paes Leme Affonso - - Monique Cristiane Santos Silva - - Monica Valeria
Augustaitis - - Monica Luisa Mendonca - - Monica Maria Marques - - Monica Jesus Silva - - Monique Alves Menoni - - Monique
Santos Oliveira - - Monica Mayz Guimaraes Villar - - Monica Maria S Oliveira - - Monica Souza Bomfim Pinheiro - - Monica
Scalercio da Cruz - - Monica Mazzurana Benetti - - Moyses de Campos Junior - - Monica Zamberlan Correia - - Monica Helena
Perini F Narciso - - Monica Malaman Moreno Garcia - - Monica Muraro Bortone - - Monica Michelazzo O Oliveira - - Monica
Sibele de Sales - - Monica Ramalho - - Monica Maria Siaulys - - Monica Midori Takagui - - Monica Rocha Del Papa - - Monica
Tie Massuda Saito - - Morenita Romao Santos da Silva - - Morgana Batista Fontes Ribeiro - - Monica Olinda do Prado - Vistos.
1- De início, destaque-se que, por se tratar de desdobramento de execução coletiva promovida pelo Sindsaúde, a gratuidade
da justiça a este concedida deve ser observada. 2- Diante das novas pesquisas realizadas, devidamente comprovadas, em
que o Sindicato demonstra atenção na verificação das ocorrências apontadas pelas consultas processuais, reputo sanada, por
ora, a irregularidade apontada na apuração das litispendências. Nessa toada, recebo a petição e documentos de fls. 388/797
como emenda, com retificação do polo ativo para que sejam excluídos os litisconsortes Moyses De Campos Júnior, Monica
Helena Perini F Narciso, Monica Tie Massuda Saito, Monica Paes Leme Affonso, Monique Cristiane Santos Silva, Monica Valeria
Augustaitis, Monique Alves Menoni e Monica Scalercio Da Cruz. Providencie o Ofício Judicial a exclusão dos nomes acima
indicados do cadastro de parte e representantes. 3- Diante do novo cálculo apresentado, CUMPRA-SE pagamento de quantia
certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis
diretamente nos autos, independente de incidente, vedada a apresentação de embargos à execução, concentrando toda matéria
de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas
supervenientes ao ora decidido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na forma da súmula nº 345 e do Tema 973 dos Recursos
Repetitivos do STJ. Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam
os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução
de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1030680-20.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Olivia
Moreira Pereira - - Huang Po Yen - - Olivia Rodrigues Lage Oliveira - - Hosana Dourado Zanella - - Hosana Regina Silva Armecy
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º