Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
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Processo 1027829-32.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.M.S. - M.L.S.L. e
outros - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: DANIELA
RODRIGUES DA SILVA MATOS (OAB 221953/SP), CAMILLA ROCHA RODRIGUES LOPES (OAB 17494/PA)
Processo 1028914-29.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Gil Moura Neto - Gladys Moura Fanucchi de
Oliveira - - FUNDAÇÃO GIL PIMENTEL MOURA - - FUNDAÇÃO BRASINCA - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
RAFAEL VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB 444244/SP), SANDRA FERNANDES ALVES (OAB 141320/SP), SANDRA
FERNANDES ALVES (OAB 141320/SP), FABIOLA CAROLINA LISBOA CAMMAROTA DE ABREU (OAB 146392/SP), CAETANO
BERENGUER (OAB 135124/RJ), ANA CAROLINA MUSA (OAB 217747/RJ), FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB
164998/SP), FRANCISCO DEL NERO TODESCAN (OAB 392530/SP)
Processo 1037980-86.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Lindinalva de Oliveira - Vistos. Fls. 40: face ao
lapso temporal, defiro prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito. Decorrido
referido prazo, sem manifestação, aguarde-se em arquivo. Eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado da
respectiva taxa (1,212 UFESP em 2022 R$38,74 -Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2). Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE ROSTIROLLA (OAB 119683/SP)
Processo 1044993-20.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Zuccherato de Aguiar Miguel - Ligia Miguel
Rodrigues Costa - - NATHALIE MIGUEL FERREIRA DA SILVA - Certidão de objeto e pé disponível às fls. 1114. - ADV: MAURÍCIO
MONTEIRO FERRARESI (OAB 179863/SP), MARIA HELENA MONTEIRO DE SOUZA FERRARESI (OAB 179579/SP)
Processo 1064258-27.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Raja Abdou Hanna - Claude Nicolas Abdo Hanna
- - Maya Hanna Maalouf - - Michele Hanna Zehil - Vistos. Fls. 151/154: ciente das declarações prestadas e do plano de partilha.
Traga aos autos cópia do RG e CPF do inventariado. Intime-se a Fazenda do Estado para que se manifeste acerca do correto
recolhimento do imposto causa-mortis. Após, conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE VENTURINI (OAB
173098/SP)
Processo 1068853-40.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Maria - ANDREA CAMPOS FABBRI
PEREIRA - - LUCIANE APARECIDA GOMES e outros - Vistos. Fls. 318/319: recebo os embargos e os acolho para sanar o erro
apontado, tendo em vista que os valores existentes no Banco Bradesco foram transferidos para conta judicial vinculada a estes
autos, ficando o item 4 da sentença com a seguinte redação: Transitada em julgado a sentença, expeçam-se os mandados
de levantamento eletrônicos dos valores depositados na conta judicial, conforme proporções e valores indicados no plano de
partilha homologado (fls. 214/221). Fls. 311/312: tendo em vista a concordância de todos os herdeiros (fls. 318/319), homologo a
renúncia ao prazo recursal, declarando nesta data o trânsito em julgado da sentença de folhas 309, servindo a presente decisão
como certidão de trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VALDEMIR VIEIRA
RIOS (OAB 382417/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), IGOR SABINO FERREIRA (OAB 393715/
SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP)
Processo 1070285-26.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - Cong Weng - Diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, converto o rito da presente ação para o rito ordinário
e deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para que tenha conhecimento dos atos e termos da presente ação,
bem como para que apresente contestação, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: LUCYALINE
PEREIRA FELIX THEODORO (OAB 417365/SP)
Processo 1070876-61.2017.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Gumercindo Martani Junior Silvana de Lourdes Grimaldi Martani Pasquier Nunes - Fabiana Frizzo - Julio Magri - - Sergio Ferreira da Rocha - - Bruno
Dutra Barreira - - Joana Manoel - Vistos. Fls. 305/306: indefiro a suspensão do feito. O inventariante deverá comprovar que
está efetivamente diligenciando para quitação de todos os débitos. Ademais, o imóvel objeto da matrícula juntada às folhas
310/313 sequer foi arrolado nas declarações prestadas. Cumpra-se o item 1 da decisão de folhas 301. Fls. 338: providencie-se o
levantamento formal da penhora. Intime-se. - ADV: PAULO APARECIDO BUENO DA SILVA (OAB 342723/SP), FABIANA FRIZZO
(OAB 139781/SP), JULIANA MENDES FRANCISCO (OAB 261664/SP), ANTONIO GUIMARAES MORAES JUNIOR (OAB 36507/
SP), JOSELITO ALVES FELIPE (OAB 89795/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA MANZINI (OAB 344276/SP), DANIELLE DINIZ
CALDAS VEIGA DE OLIVEIRA (OAB 122961/RJ)
Processo 1078139-81.2016.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Renata Rosito - Camila Rosito e outros - Vistos. Fls.
114/117: exclua-se do cadastro o advogado destituído. A justiça gratuita já foi deferida à requerente. Antes de se proceder à
citação da herdeira Gabriela por edital, realizem-se as pesquisas Infoseg, Sisbajud, Infojud e Siel a fim encontrar possíveis
endereços da herdeira. Após, intime-se a inventariante para que dê o devido andamento ao feito. Intime-se. - ADV: LUCIANO
HENRIQUE BERLOFFA (OAB 254657/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1097082-39.2022.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carla Venusa Ramos Barbosa
- Heloysa Ramos Lobl - 1. À luz da explicações trazidas, as autoras desejam produzir prova acerca do patrimônio do “de cujus”
para instruir inventário extrajudicial. Não se trata, portanto, de ação de alvará judicial fundado na Lei 6858/80, mas de medida
cautelar de produção antecipada de provas, para a qual não se exige requisito da urgência tampouco caráter preparatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º