Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3638
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221.107,98 (novembro/2018 Conforme fl. 94 dos autos). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será apresentado
pelo requerente nos autos do processo e disponibilizado no site www.AGSLEILOES.com.br. Eventual irresignação com o valor
aqui informado não tem o condão de afastar o andamento do certame, visto constar para simples consulta. DA ARREMATAÇÃO
PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor
dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação,
e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. DO PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única
vez, em até 24 horas após ter sido declarado pela Leiloeira Pública Oficial como vencedor. Caso nos Leilões não haja lance para
pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de Lance de forma parcelada. LANCE À VISTA O valor dos bens
arrematados deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil expedida pelo arrematante através
do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP www.tjsp.jus.br/PortalCustas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da
realização do respectivo Leilão. Alternativamente, após o encerramento do respectivo Leilão, a Leiloeira Pública Oficial
encaminhará referida guia para o e-mail do arrematante, que ficará responsável por sua conferência. O comprovante do depósito
deverá ser encaminhado à Leiloeira Pública Oficial para que seja juntado por esta no processo. PROPOSTA DE LANCE
PARCELADO O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar, por escrito (obrigatoriamente
via sistema do site): até o início do 1º Leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação atualizada; até
o início do 2º Leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada. A proposta
conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. As propostas para aquisição em prestações indicarão
o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas. O inadimplemento autoriza o requerente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
A apresentação da proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as
propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o Juiz
decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o Juiz decidirá pela formulada
em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao requerente até o
limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. O prazo de apresentação das propostas seguirá o já exaustivamente
decidido pelo E. TJ/SP regra que comporta ponderação (Acórdãos em Agravo de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000,
2199465-29.2018.8.26.0000,
2132317-30.2020.8.26.0000,
2028406-02.2020.8.26.0000,
2143178-41.2021.8.26.0000),
respeitando assim os princípios da ampla publicidade e livre concorrência nas licitações. DA COMISSÃO: 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em
dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do Leilão na conta da Leiloeira Pública Oficial, que será
enviada por e-mail ao arrematante. Além da comissão, fará jus a Leiloeira Pública Oficial ao ressarcimento das despesas com a
remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei, inclusive se depois da
remoção sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação. Anulada ou verificada a ineficácia
da arrematação ou ainda se o exequente desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, a Leiloeira
Pública Oficial devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, a Leiloeira Pública Oficial fará jus à comissão. Se o valor da
arrematação for superior ao crédito do requerente, a comissão da Leiloeira Pública Oficial, bem como as despesas com remoção
e guarda dos bens poderá ser deduzida do produto da arrematação. DO INADIMPLEMENTO: Se o arrematante ou seu fiador
não efetuar os depósitos no prazo estabelecido, a Leiloeira Pública Oficial comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando
também os lanços imediatamente anteriores, caso existam, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz que impor-lhe-á,
em favor do exequente, a perda da caução. Não existindo lances subsequentes, voltam os bens a novo Leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. DA FORMALIZAÇÃO: A arrematação constará de Auto que será
lavrado de imediato. As hipotecas anteriores à arrematação serão extintas, devendo ser expedido mandado no processo em que
realizada a arrematação. O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos
deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições. A Carta de
Arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da Leiloeira Pública Oficial e das demais despesas
processuais. Qualquer que seja a modalidade de Leilão, assinado o Auto pelo Juiz, pelo arrematante e pela Leiloeira Pública
Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venha a ser julgada procedente a impugnação
à arrematação ou ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Os atos e despesas
necessários para a transferência, expedição de Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências,
serão de responsabilidade do arrematante, ficando desde já advertido que precisará estar representado por advogado. DAS
CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens serão vendidos em caráter ad corpus, no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os Leilões. O arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio, (que possuem natureza propter
rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O arrematante responderá pelos débitos de natureza propter rem
apenas após a tradição (artigo 502 do Código Civil). DO CANCELAMENTO: Caso os Leilões sejam cancelados/suspensos após
a publicação do Edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso
das despesas suportadas pelo Leiloeiro Público Oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao
cancelamento. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Até o dia anterior ao Leilão, a Leiloeira Pública Oficial estará disponível para
prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do Leilão, através do telefone (11)
3213-4148, do e-mail comercial@agsleiloes.com.br ou, ainda, em seu escritório, na Rua José Debieux, 35, 15º andar, Conj. 158,
Santana, São Paulo/SP, CEP 02038-030. Poderá, ainda, comparecer perante o Ofício onde estiver tramitando a ação. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS: Todo o aqui contido é extrato das informações e determinações judiciais constantes nos autos do
processo em epígrafe, nos órgãos públicos bem como na legislação vigente. É obrigação das partes interessadas a verificação
das informações antes da participação. Se os requeridos forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos
autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerarse-á feita por meio do próprio Edital de Leilão. Os interessados deverão se cadastrar no site www.AGSLEILOES.com.br e se
habilitar acessando a página deste Leilão, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora antes do horário
previsto para o término do 1º ou do 2º Leilão, observadas a condições estabelecidas neste Edital. Aquele que se habilitar para o
1º Leilão estará automaticamente habilitado para o 2º Leilão. O acréscimo mínimo obrigatório em relação ao lance corrente será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º