Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
1588
Esmeralda dos Santos Piacentine - - Esmeralda Zaidan Sanzi - - Esmeraldino M do Nascimento - - Espedita de Barros Silva - Espedito Plinio Cantinelli - - Esperia Bulhoes Solimene - - Estacia Beu - - Estefano Perez - - Estevam Elidio da Rosa - - Esther
de Mello Salermo - - Esther Garcia Diniz - - Esther Gigli - - Esther Lacerda Cipola de Faria - Arnaldo Bevilacqua Filho - - Helena
Maria Assunção Bevilacqua - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias, requerido à fls. 1126. Intime-se. - ADV: MOACIR APARECIDO
MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE
MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1011144-96.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Placido Gonçalves de Almeida - - Placido Izidoro da Silva - - Plinio Avelino da Silva - - Plinio Fernandes Monteiro
- - Plinio Francisco Seleio - - Plinio Menezes da Silva - - Plinio Rossi de Carvalho - - Plinio Vergueiro Neves - - Porfirio Pinheiro
Alves - - Praxedes Arantes - - Presciliana Ângelo Abatayguara - - Priscilla Rangel Aguiar - - Quiteria Maria F Nicolete - - Rachel
Alves de Souza Pinho do Carmo - - Rachel Baptista Innecchi - - Rachel da Fonseca Vianna - - Rachel Damiani Fabra - - Rady
Rodrigues Giani - - Rael Sarilho - - Rafael Gallindo - - Rafael Trettel - - Raildo Ferreira dos Santos - - Raimunda Juca Viana - Raimunda Maria Barreto Queiroz - - Raimunda Rodrigues da Silva - - Raimundo Faria de Almeida - - Raimundo Florentino de
Souza - - Raimundo Pereira de Aquino - - Ralf Jurgen Schneider - - Espólio de Ralpho de Paiva Macedo - - Ramiro Mariano
- - Ramiro Stelmach - - Ramon Antonio Ayres - - Ranulfo Carlos Faria - - Raphael Gastão Chaves - - Raphael Passarella - Raphaella Caramico Truta - - Raul de Castro Gonçalves - - Raul Stafussi - - Raymundo de Almeida - - Raymundo José dos
Santos - - Realdina Pisetta - - Regina Célia Santana Silva - - Regina Costa Pascale - - Regina de Souza Diniz - - Regina dos
Santos - - Regina Helena A Alcantara - - Regina Lucia dos Santos - - Regina Maria Lorena Simões - - Regina Maura de Campos
Gurgel - - ODAIR CHIARELI - - RODRIGO NICOLETE CHIARELI - - FABIO JOSE NICOLETE CHIARELI - - Antonio Carlos
Tomasi Lucarelli - - Sarah Fonseca Viana - - Maria da Penha Viana Prado e Silva - - Maria Iolanda Monteiro - - Sérgio Eduardo
Monteiro - - Valéria Gomes de Assumpção Monteiro - - Luís Marcelo Monteiro - - Marcos Luis Monteiro - - Sergio Martins da
Silva - - Maria Diva Monteiro Lucarelli - - Jose Eugenio Monteiro - - Yolanda Teixeira Monteiro - - Izildinha Aparecida de Jesus
Leite Seleio - - José Victor Seleio - - Antonio Bueno de Moraes Filho - - Ligia Catarina Selleio de Moraes - - Rubia Reibnitz
da Silva e outros - Marcelo Baptista da Costa Viera e outro - Vistos. Considerando a expressa concordância da Fazenda do
Estado de São Paulo (fls. 1860), com os cálculos apresentados pela parte exequente, prossiga-se com a execução pelo valor
de R$39.516,30 (novembro/2016), sobre o qual incidirão os acréscimos legais e constitucionais. Considerando o comunicado
nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014,
fica(m)o(s) exequente(s), intimado(s) desde já para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as
informações necessárias para expedição de OPV ou precatório, no formato digital, através do Portal e-SajPetição Intermediária,
valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento
nos autos principais, se for o caso. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado,os serviços de protocolo
não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do
Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a
remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) somente deverá ser
efetuada após o pagamento, levantamento e extinção dos OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº
564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado.
Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado
nº 01/2015, que determinam a individualização detodas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no
sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta
requisitada. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou
atualizações. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA
(OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 6800/
SP), EDMAURO CESAR NICOLETE (OAB 372617/SP)
Processo 1011159-70.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Denis Jose Pablos e outros - Banco do
Brasil S/A - Para fins de cooperação com a serventia e maior celeridade e precisão na conferência do recolhimento das custas,
discrimine a parte sucumbente as quantias já pagas e/ou complementares, indicando o valor da causa, a importância fixada na
sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como
deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. Prazo: 15 dias. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 1011584-29.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oliveira
Grespan - - Maria Verginia Grespan e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 276/280: considerando que o Banco do Brasil
recolheu equivocadamente as custas finais por meio da guia relativa a agravo de instrumento, expeça-se a certidão requerida,
para viabilizar o pedido de restituição des valores junto à Secretaria da Fazenda. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado
do recurso pendente. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR
(OAB 343211/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1011693-43.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isolina de
Oliveira Bassetto e outro - Banco do Brasil - Vistos. Fls. 222/223: abra-se vista ao Banco. Chegou ao conhecimento deste Juízo,
por meio do NUMOPEDE/CGJ que o Juízo da Vara Única da Comarca de Itirapina, em processo crime que lá tramita, decretou
a indisponibilidade, o sequestro e o bloqueio de valores, assim como determinou o bloqueio de levantamentos de guias judiciais
em nome dos advogados e escritórios a eles relacionados, dentre os quais estão os advogados BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA, FELIPE GRADIM PIMENTA, que constam nas procurações acostados nestes autos, inclusive, é o primeiro quem
subscreve a inicial. Em ofício recebido do juízo de Itirapina, foi informado que há a possibilidade de transferência do crédito
diretamente à poupadora ou aos demais advogados constituídos no processo, exceto Bruno Augusto Gradim Pimenta, Felipe
Gradim Pimenta e Mayara Paola SaltonMayer. Portanto, deixo consignado que quando do pedido de levantamento do crédito,
deverão ser apresentados dados bancários de titularidade da poupadora ou de seu patrono, observando-se a exceção supra
mencionada. Nada mais sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1012279-80.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ernesto
Okubo - - Erenice Domingos Okubo e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Digam os exequentes se os depósitos realizados
nos autos são suficientes para satisfazer a obrigação e se concordam com a extinção, nos termos do art. 924, II do CPC, em 15
(quinze) dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES
(OAB 158256/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º