Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
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Processo 1002164-26.2022.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - M.E.C.P. - S.B.S. - - I.C.S. Ante o exposto: 1 - homologo, com fundamento no art. 487, III, b, do Código deProcesso Civil, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo de fls. 178/179, celebrado entre a parte autora e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.; 2 em relação ao
BANCO SANTANDER, confirmando a tutela de urgência de fls. 38/39, julgo procedente a ação para condenar o réu a realizar a
correção dos dados da parte autora em seus bancos de dados, e ao pagamento de compensação pelo dano moral no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), que será atualizado monetariamente pela tabela prática do e. TJSP a partir desta data e acrescido de
juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação. Não há condenação em verbas de sucumbência, em razão de expressa
vedação legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da
Lei n.º 9.099/95, e em consonância com o Comunicado CG nº 489/2022, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1%
sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se
ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer
hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) Ufesps. c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço
nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência
dos valores e certificação nos autos. P. R. I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB
369267/SP), CESAR LONGHI (OAB 407879/SP), JULIETE ARRUDA DA SILVA (OAB 414756/SP)
Processo 1004596-86.2020.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro Ivo Soares Marques Vista dos autos à parte exequente para apresentar demonstrativo do débito atualizado, no prazo de quinze dias, sob pena de
extinção do feito. - ADV: NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP)
Processo 1004717-17.2020.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Pedro Ramos
- Auto Ônibus Nardelli Ltda. - diante do trânsito em julgado da r. sentença/v. acórdão, manifestem-se as partes em termos
de prosseguimento, no prazo de quinze dias, atentando-se que, na hipótese de eventual cumprimento de sentença, em
conformidade com a nova orientação constante do Comunicado CG n.º 1.789/2017, deverá o(a) autor(a)/exequente proceder
ao peticionamento eletrônico junto ao sistema e-SAJ (petição intermediária), cadastrando-o como “Classe/Tipo de Petição”, sob
o código “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública”, conforme o caso, bem como observar o disposto no Título II do Código de Processo Civil (“Do
Cumprimento da Sentença”). Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 253176/SP), ANTONIO RUY NETO
(OAB 195959/SP), ELAINE IARA AMOROSO DANIEL RUY (OAB 185628/SP), WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB 150878/SP)
Processo 1005164-05.2020.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cirlene Onorio Pereira Me Vista dos autos à exequente para manifestação sobre o resultado negativo da carta precatória de fls. 67/78, no prazo de quinze
dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP)
Processo 1005202-46.2022.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Sergio Alves Batista - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) ofertada(s), no
prazo de quinze dias. Nada Mais. - ADV: MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB 277686/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0929/2022
Processo 1004941-81.2022.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Maria Teresa Dombroski Mauro - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) ofertada(s), no
prazo de quinze dias. Nada Mais. - ADV: CARLOS EDUARDO BATISTA (OAB 415681/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0930/2022
Processo 0000122-21.2022.8.26.0526 (processo principal 1005159-17.2019.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Antonio Rodrigues de Sá - R.L. Manutenção e Montagem Industrial Ltda - Vistos. Tendo em vista a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV:
SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS (OAB 442479/SP), ROBERTA NAYARA ARAUJO TELES MARTINS LIMA (OAB 440522/
SP), VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP)
Processo 0001436-70.2020.8.26.0526 (processo principal 1005395-66.2019.8.26.0526) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - R.B.A.M. - Vistos. Expeça-se mandado de penhora livre, consignando-se os benefícios do artigo
212, § 2º, do CPC, além das advertências legais. Em caso de diligência negativa, deverá o oficial de justiça descrever os bens
que guarnecem a residência ou estabelecimento do(a) executado(a), conforme o caso, nos termos do artigo 836, § 1º, do CPC.
Int. - ADV: THIAGO DA SILVA BICALHO (OAB 392761/SP)
Processo 0002220-13.2021.8.26.0526 (processo principal 1001287-23.2021.8.26.0526) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Claudineia Aparecida da Silva - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado de fl. 54
e proceda-se ao desbloqueio do veículo de fl. 51, independentemente do trânsito em julgado. Oportunamente arquivem-se os
autos definitivamente. P.I. - ADV: NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP)
Processo 0003523-28.2022.8.26.0526 (processo principal 1001442-89.2022.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Marlene Cardoso - Vistos. Recebo a
impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo(a) executado(a). Intime-se o(a) exequente para que se manifeste a
respeito, no prazo de quinze dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - ADV: MARCELO MANOEL
DA SILVA (OAB 277686/SP)
Processo 0003798-16.2018.8.26.0526 (processo principal 1001640-05.2017.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Gisele Garcia Taveira Cerqueira - Vistos. Expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda, solicitando informes acerca de
eventual crédito existente em favor do(a) executado(a), PATRÍCIA DE JESUS, CPF nº 304.338.918-23, referente ao Programa
de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (Nota Fiscal Paulista), instituído pela lei estadual nº 12.685/07. SolicitePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º