Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
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Código de Processo Civil, mas inconformismo do embargante com o entendimento do órgão jurisdicional, para quem decorreu
o prazo decadencial previsto no artigo 445, § 1.º, do Código Civil. Como há recurso apropriado para buscar a reforma da
sentença, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP),
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
Processo 1035133-98.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonieta Soares
Carvalho - BANCO PAN S.A. - 1. Fls. 373/377: o pedido já foi analisados nos autos do cumprimento de sentença. 2. Regularizados
o autos, ao arquivo. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), VINICIUS PAVANI RODRIGUES DE
CARVALHO (OAB 164086/SP)
Processo 1035153-55.2021.8.26.0224 - Monitória - Pagamento - Mapel Manutenção, Peças, Empilhadeiras Ltda - Ciência
das pesquisas realizadas. Em 05 dias, promova o exequente/autor os meios para citação do executado/réu, pena de extinção
por abandono - ADV: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP)
Processo 1035155-88.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeferson Fagundes
Pires - - Keila Cristina Ferraz - Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda - A decisão/sentença de fls. 160/163
transitou em julgado em 20/10/2022. Assim, de acordo com o CG n.º 1789/2017, os autos permanecerão em cartório pelo prazo
de 30 dias, após o que serão arquivados. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 236325/RJ), MARCELO KOWALSKI
TESKE (OAB 478881/SP), ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP)
Processo 1035206-02.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos
Rodrigues - Itaú Unibanco S.A - o valor das custas de preparo é de R$ 3.669,60 em 19/12/2022, a ser atualizada pelo índice da
tabela prática vigente na data de interposição de recurso. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), SIMONE
PALMA DA SILVA PLAÇA (OAB 337711/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1035355-03.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucimar José da Silva -me
- 1. Fls. 192/193: providencie o requerente,fazendo prova nos autos. 2. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento
eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do “tipo da petição” a
alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: “pedido de citação endereço localizado” (código 8963);
“petição de diligência em novo endereço” (código 38018); “primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud” (código
8231); “pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud” (código 8977); “petição de expedição de ofício para localização da
parte” (código 38054); “contestação” (código 38001); “manifestação sobre a contestação” (código 38028); “indicação de provas”
(código 38022). Assim, os tipos “petições diversas” e/ou “petições intermediárias” só serão utilizados quando não houver outra
alternativa específica. 3. Intime-se. - ADV: LUKE JOSÉ SILVA (OAB 425351/SP)
Processo 1035980-42.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Armando Marques Jacinto - Solution
Comércio de Produtos Automotivos Me e outro - Fls. 270/277: se a própria embargante reconhece que há “saldo em aberto” (v.
fls. 276), ela tinha o ônus de, na contestação, apontar o valor desse saldo, haja vista as regras previstas no artigo 341, caput, e
917, § 3.º (aplicável por analogia), ambos do Código de Processo Civil, em vez de tentar a sorte por meio de perícia judicial. De
qualquer forma, se não concorda com a solução adotada pelo órgão jurisdicional, poderá interpor o recurso cabível para tentar
a cassação/reforma da sentença. REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI
JUNIOR (OAB 170769/SP), LAIZ DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 157813/SP)
Processo 1036151-91.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - Marcelo Antonio da
Silva - Gtex Brasil Indústria e Comércio S.a - ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO - A decisão/sentença de fls. 167, 168,
169 transitou em julgado em 10/12/2021. Assim, de acordo com o CG n.º 1789/2017, os autos permanecerão em cartório pelo
prazo de 30 dias, após o que serão arquivados. - ADV: VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ROBSON PEREIRA DA SILVA CARVALHO (OAB 259484/SP)
Processo 1036242-55.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Psa Finance Brasil
S/A - 1. Indefiro os requerimentos de fls. 210/211, uma vez que não se esgotaram os meios disponíveis para localização do
executado. Ademais, há endereços localizados por meio dos sistemas oficiais que ainda não foram diligenciados. 2. Nesse
sentido, providencie o exequente a citação válida do executado, sob pena de extinção do processo. Prazo: 05 dias. Intime-se. ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1038093-56.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Hussein Saleh Salman - Via Varejo
S/A e outro - 1. Fls. 175: manifestem-se as partes. Após, tornem conclusos para sentença. 2. Prazo: 15 dias Int. - ADV: RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ODIRLEI EUSTAQUIO MARTINS (OAB 337160/SP)
Processo 1038273-43.2020.8.26.0224 - Monitória - Cheque - Robson Correa da Silva - 1. Intime-se o(a) requerente,
pessoalmente, e por seu advogado(a), pelo diário eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção do processo pelo abandono (artigo 485, III, § 1º do Código de Processo Civil). 2.
No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 485, III e § 1.º, do Código de Processo Civil, e tornem os autos
conclusos para extinção. 3. Saliento que pedidos de sobrestamento/prazo não serão considerados como andamento válido,
ficando desde já indeferidos. 4. Expeça-se carta de intimação com aviso de recebimento. 5. Intime-se. - ADV: SANDOVAL
COSTA ABRANTES JUNIOR (OAB 200108/SP)
Processo 1038352-32.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - 1. Fls. 230: defiro a substituição do polo ativo. Intime-se
o Banco Santander da presente decisão, via DJe, após providencie-se a sua baixa em sistema. 2. Para análise do pedido de
penhora online, anexe planilha atualizada do débito, em 5 dias, sob pena de arquivamento. 3. Cumpre advertir as partes de
que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do
“tipo da petição” a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: “pedido de citação endereço localizado”
(código 8963); “petição de diligência em novo endereço” (código 38018); “primeiro pedido de bloqueio de valores sistema
sisbajud” (código 8231); “pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud” (código 8977); “petição de expedição de ofício
para localização da parte” (código 38054); “contestação” (código 38001); “manifestação sobre a contestação” (código 38028);
“indicação de provas” (código 38022). Assim, os tipos “petições diversas” e/ou “petições intermediárias” só serão utilizados
quando não houver outra alternativa específica. 4. Int. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BANDÃO (OAB 11471/PA), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1038395-85.2022.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ciliomar Tavares Narcizo - o
valor das custas de preparo é de R$ 3.604,20 em 16/12/2022, a ser atualizada pelo índice da tabela prática vigente na data de
interposição de recurso. - ADV: WILLIAN DE SANT ANA LOPES (OAB 368788/SP)
Processo 1038437-37.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jussara Cavalcante
Lozano - Banco do Brasil Sa - 3.1. Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, tornando definitivo o comando da decisão proferida às fls. 40, seja para declarar inexistentes o contrato de cartão
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