1102-A e seguintes, do Código de Processo Civil, autorizada a atuação do Sr. Oficial de Justiça em conformidade
com o disposto no artigo 172, 2º, do referido diploma legal.Restando infrutíferas as tentativas de localização da
parte-ré, promova a parte autora a citação editalícia, posto que exauridos os meios ordinários de localização do
réu, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, IV, do CPC, matéria
passível de reconhecimento de ofício, conforme preceitua o 3º do aludido dispositivo legal, devendo a Secretaria,
para tanto, expedir o respectivo Edital que, uma vez publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª
Região (Publicações Judiciais II - Capital SP), deverá ser republicado, independente de nova determinação deste
Juízo, na forma e prazo do inciso III, do artigo 232 do Código de Processo Civil, com a devida comprovação nos
autos no prazo de 10 (dez) dias (contados a partir do esgotamento do prazo de 20 dias fixados no edital).Int.
Cumpra-se.
0006709-45.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X
PATRICIA ROCHA LIMA
Não obstante a indicação pela autora do endereço para citação, providencie a Secretaria a consulta aos sistemas
conveniados visando exclusivamente à obtenção de outros endereços para localização do réu.Após, CITE-SE para
pagamento da quantia apurada ou oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos
1102-A e seguintes, do Código de Processo Civil, autorizada a atuação do Sr. Oficial de Justiça em conformidade
com o disposto no artigo 172, 2º, do referido diploma legal.Restando infrutíferas as tentativas de localização da
parte-ré, promova a parte autora a citação editalícia, posto que exauridos os meios ordinários de localização do
réu, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, IV, do CPC, matéria
passível de reconhecimento de ofício, conforme preceitua o 3º do aludido dispositivo legal, devendo a Secretaria,
para tanto, expedir o respectivo Edital que, uma vez publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª
Região (Publicações Judiciais II - Capital SP), deverá ser republicado, independente de nova determinação deste
Juízo, na forma e prazo do inciso III, do artigo 232 do Código de Processo Civil, com a devida comprovação nos
autos no prazo de 10 (dez) dias (contados a partir do esgotamento do prazo de 20 dias fixados no edital).Int.
Cumpra-se.
0006972-77.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X
ANTONIO FELICIANO XAVIER
Não obstante a indicação pela autora do endereço para citação, providencie a Secretaria a consulta aos sistemas
conveniados visando exclusivamente à obtenção de outros endereços para localização do réu.Após, CITE-SE para
pagamento da quantia apurada ou oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos
1102-A e seguintes, do Código de Processo Civil, autorizada a atuação do Sr. Oficial de Justiça em conformidade
com o disposto no artigo 172, 2º, do referido diploma legal.Restando infrutíferas as tentativas de localização da
parte-ré, promova a parte autora a citação editalícia, posto que exauridos os meios ordinários de localização do
executado, devendo a Secretaria, para tanto, expedir o respectivo Edital que, uma vez publicado no Diário
Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região (Publicações Judiciais II - Capital SP), deverá ser republicado,
independente de nova determinação deste Juízo, na forma e prazo do inciso III, do artigo 232 do Código de
Processo Civil, com a devida comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias (contados a partir do esgotamento
do prazo de 20 dias fixados no edital), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de
pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267,
IV, do CPC, matéria passível de reconhecimento de ofício, conforme preceitua o 3º do aludido dispositivo
legal.Int. Cumpra-se.
0007004-82.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X
SIMONE DA SILVA MOREIRA
Não obstante a indicação pela autora do endereço para citação, providencie a Secretaria a consulta aos sistemas
conveniados visando exclusivamente à obtenção de outros endereços para localização do réu.Após, CITE-SE para
pagamento da quantia apurada ou oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos
1102-A e seguintes, do Código de Processo Civil, autorizada a atuação do Sr. Oficial de Justiça em conformidade
com o disposto no artigo 172, 2º, do referido diploma legal.Restando infrutíferas as tentativas de localização da
parte-ré, promova a parte autora a citação editalícia, posto que exauridos os meios ordinários de localização do
executado, devendo a Secretaria, para tanto, expedir o respectivo Edital que, uma vez publicado no Diário
Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região (Publicações Judiciais II - Capital SP), deverá ser republicado,
independente de nova determinação deste Juízo, na forma e prazo do inciso III, do artigo 232 do Código de
Processo Civil, com a devida comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias (contados a partir do esgotamento
do prazo de 20 dias fixados no edital), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/07/2012
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