Remetam-se os autos à SEDI para serem REDISTRIBUIDOS ao Juiz Federal da 2ª Vara Federal de
Dourados/MS, conforme solicitação às fls. 83/84.Intime-se as partes acerca desta redistribuição.
Expediente Nº 4274
INQUERITO POLICIAL
0003972-09.2011.403.6002 - DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE DOURADOS/MS X ANTONIO
CARLOS DA SILVA CORREA(MS009303 - ARLINDO PEREIRA DA SILVA FILHO) X ANDERSON
FERREIRA SIOLIN(MS006866 - ANDREA CORREA MENDONCA PEREIRA) X MAXIMILIANO DA
SILVA MEDICES(MS009303 - ARLINDO PEREIRA DA SILVA FILHO) X APARECIDO VICENTE DA
SILVA(MS009303 - ARLINDO PEREIRA DA SILVA FILHO) X JOSE ALVES MARTIM JUNIOR(MS009303
- ARLINDO PEREIRA DA SILVA FILHO) X TIAGO DESSOTTI DA MOTTA(MS009303 - ARLINDO
PEREIRA DA SILVA FILHO) X HEITOR JOSE DE CASTRO FILHO(MS006866 - ANDREA CORREA
MENDONCA PEREIRA) X NELSON JONAS PONCE DUTRA(MS003923 - EUDOCIO GONZALEZ NETO)
X DIRCEU SANABRIA RODRIGUES
CHAMO O FEITO A ORDEM.1. Verifico que apesar da apresentação de defesa prévia por parte do réu Heitor
José de Castro Filho, não ocorreu sua regular citação. Diante disso, com o escopo de evitar futura alegação de
nulidade, determino sua citação, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste ratificando ou
retificando a defesa preliminar acostada às fls. 349/354. Cumpra-se2. Após, com a vinda da resposta, venham
conclusos para apreciação com relação ao disposto no artigo 397 do Código de Processo Penal.3. Sem Prejuízo
cancelo as audiências designadas às fls. 398/399, bem como diante do exposto:a) redesigno o dia 02 de abril de
2013, às 15h, para realização de audiência para oitiva das testemunhas de acusação e defesa Gerson Frantz, Joel
Pereira Renovato e Pedro Henrique Santos Vieira, a ser realizada nesta 2ª Vara Federal de Dourados/MS, na Rua
Ponta Porã nº 1875, Jd. América e das testemunhas de defesa Waldinéya Muzel Sanches, Nelson Cabral, Ana
Arlete Toldo Ferreira e Roberto Augusto Villas Boas de Oliveira Leite, a ser realizada por meio de
videoconferência com a Subseção Judiciária de Ponta Porã/MS.b) redesigno o dia 15 de abril de 2013, às 14h,
para realização de audiência de interrogatório dos réus, a qual ocorrerá nesta 2ª Vara Federal de Dourados/MS, na
Rua Ponta Porã nº 1875, Jd. América4. Com relação ao réu Heitor José de Castro Filho, o qual se encontra preso
por outro processo no Presídio de Trânsito de Campo Grande/MS, depreque-se a intimação do réu acerca das
audiências designadas, bem como para que seja providenciado sua escolta para que compareça até o prédio da
Justiça Federal de Campo Grande/MS, bem como para que seja disponibilizado os aparelhos necessários para
transmissão das audiências por videoconferência, a fim garantir seu direito constitucional de participar de todos os
atos do processo. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ DE CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO FEDERAL DE
CAMPO GRANDE/MS.5. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ DE CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO
FEDERAL DE PONTA PORÃ/MS para que proceda à intimação dos réus acerca das audiências de oitiva de
testemunhas e de interrogatório acima designadas (consigno que, por ocasião da audiência de interrogatório, os
acusados deverão comparecer à sede desta Subseção de Dourados para serem interrogados), bem como para que
intime as testemunhas de defesa Waldinéya Muzel Sanches, Nelson Cabral, Ana Arlete Toldo Ferreira e Roberto
Augusto Villas Boas de Oliveira Leite, para serem ouvidas por meio de videoconferência.6. CÓPIA DO
PRESENTE SERVIRÁ DE OFÍCIO N. 1051/2012-SC02 À DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL para a
requisição das testemunhas policiais.7. Comunique-se ao Centro de Processamento de Dados do Setor de
Informática do Juízo Deprecado, assim como à Divisão de Infra-Estrutura de Rede do E. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, para as providências cabíveis. 8. Publique-se. Intimem-se.9. Ciência ao Ministério Público
Federal e à Defensoria Pública da União.
ACAO PENAL
0000430-17.2010.403.6002 (2010.60.02.000430-1) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1082 - JOANA
BARREIRO) X ANTONIO MARCOS PASSOS(MS005300 - EUDELIO ALMEIDA DE MENDONCA E
MS004461 - MARIO CLAUS) X RAIMUNDO DOMICIO DA SILVA(MS011327 - FELIPE CAZUO AZUMA)
X LUIZ EUGENIO MOREIRA FREIRE(MS010322 - LUCIANO DA SILVA BORGES)
Fica intimada a defesa do réu Antonio Marcos Passos para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar alegações finais.
Expediente Nº 4275
CARTA PRECATORIA
0003377-73.2012.403.6002 - JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/11/2012
1567/1595