Período: 13/08/1984 a 31/12/1985
Atividade / Setor: Ajudante Produção / Produção -Carga e Descarga
Formulário/ Laudo: Fls. 35 do PA de 17/01/2011
Agente: Ruído e agentes químicos.
Motivo do não enquadramento: A atividade e o agente nocivo não podem ser enquadrados como especial nos
quadros dos decretos 53.831/64 e 83.080/79, não há a quantificação do agente nocivo nem há laudo técnico
pericial.
Empregadora: BENZENEXS/A- ADUBOS E INSETÍCIDAS
Período: 01/01/1986 a 14/04/1987
Atividade / Setor: Operador de Caldeira / Produção -Carga e Descarga
Formulário/ Laudo: Fls. 35 do PA. de 17/01/2011
Agente: Ruído e calor.
Motivo do não enquadramento: A atividade e o agente nocivo não podem ser enquadrados como especial nos
quadros dos decretos 53.831/64 e 83.080/79, não há a quantificação do agente nocivo nem há laudo técnico
pericial.
Assim, deve ser enquadrado como laborado em condições especiais o período laborado na “TILLIMPA S/A”
(RENTEX RENOVAÇÃO TEXTIL LTDA.) de 17/12/1990 a 14/10/2003 e na LAOB BIOQUÍMICOS LTDA.
(15/04/1987 a 19/10/1990).
Da Aposentadoria por tempo de contribuição.
O benefício de aposentadoria por tempo de contribuição tem previsão nos artigos 52 e seguintes da Lei n°
8.213/91, com as alterações implementadas pela Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998.
Para a sua concessão, são necessários os requisitos cumulativos: a) a carência de 180 contribuições mensais; c) o
decurso do lapso temporal no labor de 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente, para homens e mulheres
(aposentadoria integral).
A exigência da qualidade de segurado foi mitigada pela Lei n. 10.666/2003, art. 3º.
Em relação à carência, vê-se da documentação acostada aos autos que a autora suplanta a carência mínima exigida
(180 meses) para a aposentadoria por tempo de serviço/contribuição.
Desta forma, considerando os períodos em que foram comprovadas as atividades especiais e rurais, os registros no
Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, CTPS e demais documentos:
Processo: 0007833-32-2009-4-03-6306 Idade? (S/N) N
Autor: JOSE ALCINDO DE ARAUJO Sexo ( M / F ) : M
Réu: INSS
Tempo de Atividade
Atividades profissionais Esp Período Atividade comum Atividade especial
admissãosaída a m d a m d
1 RURAL 2/7/196118/12/1974 13 5 17 - - 2 Otto Haensel Equip. Indls...* 26/2/1975 25/4/1979 4 1 30 - - 3 Mecanica Natal S A...* 22/8/1979 31/1/1980 - 5 10 - - 4 Tusa Transportes Urbanos Ltda...* 1/2/198020/5/1980 - 3 20 - - 5 Usina Colombina Ltda... - CTPS fls. 148 da inicial, saída em 28/04/1981. 11/6/1980 31/5/1981 - 11 21 - - 6 Roberto B Zorzella...* 24/6/1981 6/12/1982 1 5 13 - - 7 Industrias De Papel J Costa E ...* 1/12/1983 28/6/1984 - 6 28 - - 8 Benspar S.A ...* 13/8/1984 14/4/1987 2 8 2 - - 9 Medapi Farmaceutica Ltda...* - entrada concomitante em 07/04/1987. Esp 15/4/1987 19/10/1990 - - - 3 6 5
10 Tillimpa S/A...* Esp 17/12/1990 5/3/1997 - - - 6 2 19
11 Tillimpa S/A...* Esp 6/3/199731/12/1999 - - - 2 9 26
12 Rentex Renovação Textil LTDA...* - entrada concomitante em 17/12/1990. Esp 1/1/200014/10/2003 - - - 3 9
14
------------------------------------------- NB: 146.444.067-8. - - - - - - DER - 20/06/2008 e DER 14/10/2003 - - - - - - IDADE NA DER - 56 anos, 03 meses e 30 dias. - - - - - - IDADE NA DER - 61 anos, 00 meses e 06 dias. - - - - - ------DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/06/2013
622/992