DESPACHO
Informe a Caixa Econômica Federal - CEF se houve o registro da carta de arrematação do imóvel, objeto do
contrato de mútuo regido pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, no cartório de registro de imóveis onde
está matriculado o referido imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Int.
São Paulo, 14 de junho de 2013.
PAULO FONTES
Desembargador Federal
00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003194-37.2005.4.03.6103/SP
2005.61.03.003194-0/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
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Desembargador Federal PAULO FONTES
HELIO VICENTE DOS SANTOS e outros
MARIA DAS GRACAS RODRIGUES SANTOS
RACHEL RODRIGUES SANTOS
MAURO CESAR PEREIRA MAIA e outro
Caixa Economica Federal - CEF
MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO e outro
DECISÃO
Trata-se de apelação interposta por Hélio Vicente dos Santos e outros, inconformados com a sentença proferida
nos autos da demanda ordinária de anulação de atos jurídicos, aforada em face da Caixa Econômica Federal CEF.
O MM. Juiz a quo julgou improcedente o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (fls. 349/354).
Inconformada a parte autora apelou, sustentando, em síntese, que o Decreto-lei n.º 70/66 não foi recepcionado
pela Constituição Federal; que as prestações foram reajustadas em desacordo com o Plano de Equivalência
Salarial - PES; que o contrato celebrado caracteriza-se como contrato de adesão devendo ser aplicada, na sua
interpretação, as normas pertinentes ao Código de Defesa do Consumidor; que a TR não pode ser utilizada como
índice indexador do saldo devedor; que a CEF corrige o saldo devedor antes de amortizá-lo com o pagamento da
prestação, o que não está correto, pois deveria primeiramente amortizar e depois corrigir o saldo; que a Tabela
Price enseja a cobrança de juros sobre juros (anatocismo); que a taxa de juros a ser cobrada no contrato deve ser
limitada a 10% (dez por cento) (fls. 358/390).
Com contrarrazões, os autos vieram a este Tribunal.
É o relatório.
Decido.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/07/2013
224/4431