ORIGEM
No. ORIG.
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CARMEM SILVA GARCIA ALVARENGA
EDEN ALVARENGA
JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE ASSIS Sec Jud SP
00032053719994036116 1 Vr ASSIS/SP
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por LEOMEL NUNES DA SILVEIRA contra a r. decisão que
rejeitou a exceção de pré-executividade, apresentada no autos de execução fiscal ajuizada pela União Federal (fls.
92/93).
Inconformado, o agravante requere a reforma da r. decisão.
É o breve relatório. Decido.
O feito comporta julgamento monocrático, nos moldes do art. 557, caput, do CPC.
Por primeiro, a alegação de nulidade dos atos judiciais, pela ausência de citação da pessoa jurídica não merece
prosperar. A ausência de formalização da citação da empresa executada nos autos se deu ante a inexistência de
funcionamento das atividades, fato este constatado em ocasião da diligência citatória do Oficial de Justiça,
conforme se comprova nas fls. 07, vº, dos autos principais, dando azo ao pedido e deferimento da
responsabilização dos sócios pela dívida inadimplida.
Outrossim, a questão colocada em discussão diz respeito à aplicação, em execuções que versam sobre valores
devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da regra contida no art. 135, inciso III, do Código
Tributário Nacional, a qual determina a responsabilização pessoal do sócio da empresa, desde que se verifique a
prática de atos tidos como contrários à lei, ao contrato social ou estatutos, bem como aqueles praticados com
excesso de poderes.
Todavia, por ocasião do julgamento do RE nº 100.249/SP, da relatoria do Ministro Oscar Corrêa, o Supremo
Tribunal Federal decidiu que o FGTS não tem natureza tributária.
A partir desta decisão, a jurisprudência dos Tribunais pátrios se alinharam no sentido de reconhecer a
inaplicabilidade da norma cristalizada no art. 135, III, do CTN, em execuções de quantias devidas ao FGTS,
conforme fazem prova os seguintes arestos:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - FGTS - EXECUÇÃO FISCAL - SÓCIO-GERENTE REDIRECIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.
1. A contribuição para o FGTS não tem natureza tributária, o que afasta a incidência do CTN.
2. Solucionada a cobrança pela LEF, não há autorização legal para o redirecionamento da execução, só previsto
no art. 135 do CTN.
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.
(STJ, 2ª Turma, RESP - RECURSO ESPECIAL - 837411, Processo nº 200600827485-MG, Rel. Min. ELIANA
CALMON, Julgado em 26/09/2006, DJ DATA:19/10/2006 PÁGINA:281)
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES
DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. NÃO
CONHECIMENTO. FGTS . REDIRECIONAMENTO. DÍVIDA NÃO-TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DO
ART. 135, III, DO CTN.
1. Não pode ser conhecido o recurso cujas razões estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.
Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. As contribuições destinadas ao FGTS não possuem natureza tributária, mas de direito de natureza trabalhista
e social, destinado à proteção dos trabalhadores (art. 7º, III, da Constituição). Sendo orientação firmada pelo
STF, "a atuação do Estado, ou de órgão da Administração Pública, em prol do recolhimento da contribuição do
FGTS , não implica torná-lo titular do direito à contribuição, mas, apenas, decorre do cumprimento, pelo Poder
Público, de obrigação de fiscalizar e tutelar a garantia assegurada ao empregado optante pelo FGTS . Não exige
o Estado, quando aciona o empregador, valores a serem recolhidos ao Erário, como receita pública. Não há, daí,
contribuição de natureza fiscal ou parafiscal." (RE 100.249/SP). Precedentes do STF e STJ.
3. Afastada a natureza tributária das contribuições ao FGTS , consolidou-se a jurisprudência desta Corte no
sentido da inaplicabilidade das disposições do Código Tributário Nacional aos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/11/2013
371/2759