0008503-22.2007.403.6183 (2007.61.83.008503-4) - SERGIO LUIZ DE CAMARGO(SP090916 - HILARIO
BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SERGIO LUIZ DE CAMARGO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Face à oposição de embargos à Execução, em apenso, suspendo o prosseguimento do presente feito com relação
aos créditos embargados, nos termos do art. 791, I, do CPC.Int.
0002908-08.2008.403.6183 (2008.61.83.002908-4) - JOSE LIONEL NETO(SP164494 - RICARDO LOPES) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE LIONEL NETO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Face à oposição de embargos à Execução, em apenso, suspendo o prosseguimento do presente feito com relação
aos créditos embargados, nos termos do art. 791, I, do CPC.Int.
0004596-05.2008.403.6183 (2008.61.83.004596-0) - JOSE DA SILVA X MIRMA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA X LUCAS DE OLIVEIRA SILVA(SP151834 - ANA CRISTINA SILVEIRA MASINI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Face à manifestação do INSS, às fs. 254, HOMOLOGO as habilitações de MIRMA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA e de LUCAS DE OLIVEIRA SILVA, dependentes de JOSÉ DA SILVA, conforme documentos de fs.
237/245, 248/252, 255/257, nos termos dos arts. 16 e 112, da lei nº 8.213/91.Encaminhem-se os autos ao SEDI,
para as devidas anotações.Int.
0013571-50.2008.403.6301 (2008.63.01.013571-0) - ANTIPATRO CEZAR LINO(SP221415 - LÍGIA MARIA
NISHIMURA E SP188646 - VALÉRIA LETTIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
1370 - HERMES ARRAIS ALENCAR) X ANTIPATRO CEZAR LINO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Fls. 206: parcial razão assiste ao INSS, uma vez que a sentença fixou o valor dos honorários advocatícios em 10%
sobre o valor da causa (fls. 140-v). Ademais, o acórdão de fls. 157/159, que transitou em julgado, deu parcial
provimento à remessa oficial somente no tocante aos critérios de correção monetária e juros de mora. Ou seja, não
houve alteração acerca dos honorários sucumbenciais. Quanto aos valores requisitados para o autor (fls.201), nada
deve ser retificado. Verifico ainda que há ERRO MATERIAL no que tange à fixação do valor da causa (fls. 89),
visto que os cálculos da Contadoria de fls. 72, que serviram de base para o declínio da competência (fls. 77/78),
apontam que o valor da causa correto, para abril de 2008, é de R$ 42.951,89 (sendo R$ 16.062,65, referente às
parcelas vencidas, e R$ 26.889,24, a título de prestações vincendas). Lembro ainda que, por força do art. 463, I,
do CPC, o erro material não está sujeito à preclusão nem à coisa julgada, sendo passível de ser sanado a qualquer
tempo, de ofício ou a requerimento das partes. Sendo assim, reconsidero o sexto parágrafo da decisão de fls. 89, a
fim de fixar o valor da causa no montante de R$ 42.951,89, calculado para a competência de abril de 2008.Se em
termos, expeça-se ofício requisitório de pagamento acerca da verba sucumbencial nos termos do julgado.
0010897-31.2009.403.6183 (2009.61.83.010897-3) - ADAIR ROSTI(SP100343 - ROSA MARIA CASTILHO
MARTINEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ADAIR ROSTI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Face à oposição de embargos à Execução, em apenso, suspendo o prosseguimento do presente feito com relação
aos créditos embargados, nos termos do art. 791, I, do CPC.Int.
0012364-45.2009.403.6183 (2009.61.83.012364-0) - FERNANDO MARCONDES LISBAO(SP065561 - JOSE
HELIO ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FERNANDO MARCONDES LISBAO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Face à oposição de embargos à Execução, em apenso, suspendo o prosseguimento do presente feito com relação
aos créditos embargados, nos termos do art. 791, I, do CPC.Int.
0015980-28.2009.403.6183 (2009.61.83.015980-4) - ELIAS JOAQUIM BENICIO(SP192449 - JONAS
CORREIA BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELIAS JOAQUIM BENICIO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Face à oposição de embargos à Execução, em apenso, suspendo o prosseguimento do presente feito com relação
aos créditos embargados, nos termos do art. 791, I, do CPC.Int.
0013960-30.2010.403.6183 - MANUEL CIRILO DE SOUSA(SP183583 - MARCIO ANTONIO DA PAZ) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MANUEL CIRILO DE SOUSA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/10/2014
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