X VALDETE MUNIZ LUCAS
Recebo os presentes Embargos por serem tempestivos, devendo ser certificado nos autos principais a suspensão da
execução. Vista à parte contrária para impugnação no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se.
0000309-92.2015.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001204326.2004.403.6105 (2004.61.05.012043-3)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2408 MANUELA MURICY PINTO BLOISI ROCHA) X ORLANDO PEREIRA
Recebo os presentes Embargos por serem tempestivos, devendo ser certificado nos autos principais a suspensão da
execução. Apensem-se estes autos aos principais.Vista à parte contrária para impugnação no prazo de 10 (dez)
dias.Intimem-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0077794-79.1999.403.0399 (1999.03.99.077794-1) - ALDO CESAR MARTINS BRAIDO X ALDO CESAR
MARTINS BRAIDO X ANA PAULA BIANCO X ANA PAULA BIANCO X ISMAEL DOMINGUES X
ISMAEL DOMINGUES X JOSE DONIZETI SAMPAIO X JOSE DONIZETI SAMPAIO X MARIA DE
FATIMA RODRIGUES FIGUEIREDO X MARIA DE FATIMA RODRIGUES FIGUEIREDO X OSVALDO
LOPES MARTINEZ X OSVALDO LOPES MARTINEZ X REGINA CELIA DE OLIVEIRA X REGINA
CELIA DE OLIVEIRA X TARSIS VALIM OLIVETTI X TARSIS VALIM OLIVETTI X TULIO PEDRO
FRACASSI X TULIO PEDRO FRACASSI X VALDETE MUNIZ LUCAS X VALDETE MUNIZ
LUCAS(SP018614 - SERGIO LAZZARINI) X LAZZARINI ADVOCACIA X UNIAO FEDERAL X UNIAO
FEDERAL(Proc. 448 - ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA)
Certidão de fl. 388: Dê-se ciência às partes acerca do ofício precatório / requisitório de pequeno valor, conferido à
fl. 387, antes de sua transmissão ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme determinado no artigo
10 da Resolução n 168, de 05 de dezembro de 2011.
0001763-98.2001.403.6105 (2001.61.05.001763-3) - MARCIO VIDAL CORREIA(SP099150 - FERNANDO
VICENTE AFFONSO) X UNIAO FEDERAL(Proc. PATRICIA ALOUCHE NOUMAN) X MARCIO VIDAL
CORREIA X UNIAO FEDERAL
Verifico que no r. despacho de fl. 582 constou indevidamente um texto que não lhe diz respeito. Assim, retifico o
segundo parágrafo de fl. 582, para excluir o seguinte texto: Tais cálculos devem observar o decidido na sentença
de fls. 205/206, a qual não foi alterada pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e transitou em julgado, não
cabendo neste momento processual qualquer alteração para incluir parcelas não incluídas na referida sentença.No
mais permanece o referido despacho tal como lançado.Intime(m)-se.
0012043-26.2004.403.6105 (2004.61.05.012043-3) - ORLANDO PEREIRA(SP110545 - VALDIR PEDRO
CAMPOS E SP204912 - EDNA DE LURDES SISCARI CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X ORLANDO PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 365/370: cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos do artigo 730 e seguintes do Código
de Processo Civil.Intime(m)-se.
0014804-54.2009.403.6105 (2009.61.05.014804-0) - JOAO TADEUS DE SANT ANA(SP183611 - SILVIA
PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO E SP030313 - ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOAO TADEUS DE SANT ANA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Entendo que no caso em que há concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo Instituto
Nacional do Seguro Social, torna-se desnecessária a citação deste para fins do artigo 730 do Código de Processo
Civil.Assim, certifique a Secretaria o decurso do prazo para oposição de Embargos, para fins de expedição de
ofício Precatório/Requisitório, da data em que o executado apresentou os cálculos, eis que daquela data incidirão
os acréscimos legais até o efetivo pagamento do valor devido.Tendo em vista o determinado no artigo 1º da
Orientação Normativa n 04, do Conselho de Justiça Federal, de 08 de junho de 2010, dê-se vista ao Instituto
Nacional do Seguro Social para que informe no prazo de 30 (trinta) dias a existência de débitos do beneficiário,
para os efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal.Havendo
valores a serem compensados, informe o executado os respectivos códigos de receita. Em observância ao
determinado na Resolução n. 168/2011, informe o exequente se há algum valor a ser deduzido de seu imposto de
renda, conforme elencado na Instrução Normativa RBF n. 1.127, de 07 de fevereiro de 2011, emitida pela
Secretaria da Receita Federal, devendo tais valores serem expressos em moeda corrente e comprovados
documentalmente nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias.Após, expeça(m)-se ofício(s) Precatório/Requisitório(s),
para a satisfação integral do crédito apurado, sobrestando-se o feito em Secretaria até o advento do pagamento.Ato
contínuo, dê-se ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social acerca da expedição do(s) Ofício(s)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/01/2015
134/1126