estejam presentes os pressupostos legais insertos no art. 535 do CPC. Não havendo omissão, obscuridade ou
contradição no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é
incompatível com a pretensão de se obter efeitos infringentes. (...)
4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 665.551/RS, Rel. MinistraDENISE ARRUDA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 05.06.2007, DJ 29.06.2007 p. 492).
Isso posto, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como lançada.
P.R.I.
0000900-28.2009.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6321004398 BRAULINO JOSE DA SILVA (SP225856 - ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA, SP148105 - GUSTAVO
CONDE VENTURA) X AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL (SP138990 - PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO,
SP156830 - RICARDO SOARES CAIUBY, SP208099 - FRANCIS TED FERNANDES, SP190279 - MARCIO
MADUREIRA)
0000904-65.2009.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6321004394 MARIA DE LOURDES VARIKI (SP225856 - ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA, SP148105 - GUSTAVO
CONDE VENTURA) X AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL (SP138990 - PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO,
SP156830 - RICARDO SOARES CAIUBY, SP208099 - FRANCIS TED FERNANDES, SP190279 - MARCIO
MADUREIRA)
0000901-13.2009.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6321004397 EDVANEIDE TAVARES DE SOUZA (SP225856 - ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA, SP148105 GUSTAVO CONDE VENTURA) X AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL (SP138990 - PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO, SP156830 - RICARDO SOARES CAIUBY, SP208099 - FRANCIS TED FERNANDES,
SP190279 - MARCIO MADUREIRA)
0000905-50.2009.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6321004393 MARILENE DOS SANTOS (SP225856 - ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA, SP148105 - GUSTAVO CONDE
VENTURA) X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL (SP138990 - PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO) AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL (SP190279 - MARCIO MADUREIRA, SP156830 - RICARDO
SOARES CAIUBY, SP208099 - FRANCIS TED FERNANDES)
0000903-80.2009.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6321004395 JAZAO FRANCISCO DE OLIVEIRA (SP225856 - ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA, SP148105 GUSTAVO CONDE VENTURA) X AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL (SP138990 - PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO, SP156830 - RICARDO SOARES CAIUBY, SP208099 - FRANCIS TED FERNANDES,
SP190279 - MARCIO MADUREIRA)
0000902-95.2009.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6321004396 EDILSOM RABELO COSTA (SP225856 - ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA, SP148105 - GUSTAVO
CONDE VENTURA) X AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL (SP138990 - PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO,
SP156830 - RICARDO SOARES CAIUBY, SP208099 - FRANCIS TED FERNANDES, SP190279 - MARCIO
MADUREIRA)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Trata-se de embargos de declaração em que se alega, em síntese, a existência de vício no julgado.
É o que cumpria relatar. Fundamento e decido.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, “cabem embargos de declaração quando: I - houver,
na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia
pronunciar-se o juiz ou tribunal”.
Segundo Nelson Nery Junior, os embargos de declaração têm a “(...) finalidade de completar a decisão
omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da
decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não tem caráter substitutivo,
modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão (CPC, art. 535,
I, redação da L. 8.950/94)” (Código de Processo Civil Comentado. 8ª ed.; p. 1013).
No caso vertente, a parte embargante alega que houve omissão no julgado. Assim, cumpre conhecer dos
embargos.
Todavia, o recurso não merece provimento porquanto não se verifica o vício apontado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/03/2015
868/1164