intimação pessoal.Publiquem-se este e o despacho de folha 275.Oportunamente, dê-se vista ao
MPF.Int.DESPACHO DE FOLHA 275: Defiro a produção de prova testemunhal para comprovação de vínculo
empregatício. Designo o dia 21/07/15 às 14:00 horas para a audiência de instrução e julgamento na qual será
colhido depoimento pessoal da representante legal da autora, da oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte
autora às fls. 170 e do representante legal da empresa STREET IMPORT SPS MULTIMARCAS, Sr.MARCELO
FERNANDES PINHAS, que deverá(ão) ser intimado(s) a comparecer neste juízo, às 13:30 horas do dia acima
indicado, sob pena de condução coercitiva.No caso de eventual substituição de testemunhas, nas hipóteses do
art.408 do CPC, este juízo deverá ser informado no prazo de até 10(dez) dias anteriores à data designada para a
realização da audiência. Dê-se vista ao MPF.Int.
0010737-40.2008.403.6183 (2008.61.83.010737-0) - ANTONIO LANGELLA X ELZA JORGE
MARTINS(SP190911 - SUDIMAR ANTONIO FERREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Ante o teor da petição de fl. 369, designo o dia 15/07/2015, às 15:00 horas para a audiência de instrução e
julgamento na qual será colhido depoimento pessoal e a oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora à
fl. 369, que deverá(ão) ser intimada(s) a comparecer neste juízo, às 14:30 horas do dia acima indicado, sob pena
de condução coercitiva. Tendo em vista que a empresa MOVEIS E DECORAÇÕES AKKAR IND. E COM.
LTDA-ME, encerrou suas atividades e que o Sr. Chandl Abbas faleceu, fica dispensada a oitiva do representante
legal da referida empresa como testemunha do Juízo. No caso de eventual substituição de testemunhas, nas
hipóteses do art.408 do CPC, este juízo deverá ser informado no prazo de até 10(dez) dias anteriores à data
designada para a realização da audiência.Int.
0001134-69.2010.403.6183 (2010.61.83.001134-7) - MARIA DO CARMO SIMPLICIO X REBECA
SIMPLICIO GARCIA - MENOR X JOAO MATHEUS SIMPLICIO - MENOR(SP124279 - FRANCISCO DOS
SANTOS BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Designo o dia 28/07/15 às 14:00 horas para a audiência de instrução e julgamento na qual será colhido
depoimento pessoal e a oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora às fls. 256/257, que deverá(ão) ser
intimada(s) a comparecer neste juízo, às 13:30 horas do dia acima indicado, sob pena de condução coercitiva. No
caso de eventual substituição de testemunhas, nas hipóteses do art.408 do CPC, este juízo deverá ser informado no
prazo de até 10(dez) dias anteriores à data designada para a realização da audiência. Dê-se vista ao MPF.Int.
0002925-68.2013.403.6183 - LOURDES RIBEIRO(SP121980 - SUELI MATEUS) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
Fls. 217/232: Ciência ao INSS. No mais, designo o dia 28/07/15 às 15:00 horas para a audiência de instrução e
julgamento na qual será colhido depoimento pessoal e a oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora às
fls. 218, que deverá(ão) ser intimada(s) a comparecer neste juízo, às 14:30 horas do dia acima indicado, sob pena
de condução coercitiva. No caso de eventual substituição de testemunhas, nas hipóteses do art.408 do CPC, este
juízo deverá ser informado no prazo de até 10(dez) dias anteriores à data designada para a realização da audiência.
Int.
0024076-27.2013.403.6301 - ARLETE FERREIRA SOUSA(SP106765 - LUCIA CRISTINA BERTOLINI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Designo o dia 03/08/15 às 14:00 horas para a audiência de instrução e julgamento na qual será colhido
depoimento pessoal e a oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora à fl. 211, que deverá(ão) ser
intimada(s) a comparecer neste juízo, às 13:30 horas do dia acima indicado, sob pena de condução coercitiva. No
caso de eventual substituição de testemunhas, nas hipóteses do art.408 do CPC, este juízo deverá ser informado no
prazo de até 10(dez) dias anteriores à data designada para a realização da audiência. Int.
0032804-57.2013.403.6301 - IVANILDO DELFINO DA SILVA(SP180600 - MARCELO TUDISCO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Designo o dia 21/07/15 às 15:00 horas para a audiência de instrução e julgamento na qual será colhido
depoimento pessoal e a oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora às fls. 213/214, que deverá(ão) ser
intimada(s) a comparecer neste juízo, às 14:30 horas do dia acima indicado, sob pena de condução coercitiva. No
caso de eventual substituição de testemunhas, nas hipóteses do art.408 do CPC, este juízo deverá ser informado no
prazo de até 10(dez) dias anteriores à data designada para a realização da audiência. Int.
0007296-41.2014.403.6183 - ELISA MEIRELES DA SILVA(SP228056 - HEIDI THOBIAS PEREIRA E
SP256802 - AMANDA SOUZA DE LOURA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/05/2015
232/383