NAMBA X GORO NARITA X HELENA BYDLOWSKI HLEAP X MASSARI NANBA(SP101471 ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1561 - VALERIA GOMES FERREIRA)
X DARCI SACOMANI DOS SANTOS X UNIAO FEDERAL X JOSE EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS
X UNIAO FEDERAL X CARLOS ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS - ESPOLIO X UNIAO FEDERAL X
WATARU NAMBA X UNIAO FEDERAL X KAOURO NAMBA X UNIAO FEDERAL X GORO NARITA X
UNIAO FEDERAL X HELENA BYDLOWSKI HLEAP X UNIAO FEDERAL X MASSARI NANBA X
UNIAO FEDERAL
1. Traslade a Secretaria para estes autos cópia certidão de trânsito em julgado lavrada nos autos do agravo de
instrumento nº 0007150-22.2014.4.03.0000. A decisão de fls. 715/718 daqueles autos já foi recebida por meio
eletrônico nas fls. 762/766 destes.2. Realizado o traslado, desapensem-se e arquivem-se os autos do agravo de
instrumento nº 0007150-22.2014.4.03.0000, trasladando-se cópia desta decisão para esses autos.3. Diante da
impugnação dos exequentes nas fls. 795/798 e da União nas fls. 801/805, proceda a Secretaria à remessa dos autos
à contadoria para prestar as devidas informações e retificar/ratificar os cálculos apresentados nas fls. 776/787.4.
Publique-se.5. Intime-se a União (Procuradoria da Fazenda Nacional).6. Publicada esta decisão e intimada a
União, cumpra a Secretaria o item 3 acima: remeta os autos à contadoria.
0093237-83.1992.403.6100 (92.0093237-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 068553219.1991.403.6100 (91.0685532-6)) LOGICA CONSULTORIA DE SISTEMAS S/C LTDA X ROBERTO
MECONI X JOSE AMERICO STENICO MOTA X DORIVAL GOMIERI(SP101471 - ALEXANDRE
DANTAS FRONZAGLIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 818 - MARCUS ABRAHAM) X LOGICA
CONSULTORIA DE SISTEMAS S/C LTDA X UNIAO FEDERAL(Proc. 1561 - VALERIA GOMES
FERREIRA)
Vistos em inspeção.O Supremo Tribunal Federal concluiu a modulação dos efeitos dos julgamentos proferidos nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425, em que declarada a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei
nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009.Ficam as partes intimadas para se manifestar, no prazo
de 10 dias, sobre a extinção da execução.Publique-se. Intime-se.
0021788-94.1994.403.6100 (94.0021788-9) - ORGANIZACAO TURIBITABA DE ENSINO S/C
LTDA(SP116325 - PAULO HOFFMAN E SP133097 - DANIELA PAULA FIOROTTI) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) X ORGANIZACAO
TURIBITABA DE ENSINO S/C LTDA X UNIAO FEDERAL
Fica a exequente intimada para manifestação, no prazo de 10 dias, sobre a petição e cálculos apresentados pela
União nas fls. 216/222. Publique-se. Intime-se.
0058075-51.1997.403.6100 (97.0058075-0) - ANTONIO ROBERTO TOLEDO X AZIZE FELICIO PEREIRA X
FRANCISCO MENDES DE SOUZA X ALMIR DA SILVA BORGES X ALZIRA BORGES NOVAES X
ANNA SUMAIO MARTINI X CESIDIO SARRA X OSMAR MELCHIADES NOVAES X DAISY YVONNE
VITILLO VOLPE(SP116052 - SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 493 NILTON RAFAEL LATORRE) X ANTONIO ROBERTO TOLEDO X UNIAO FEDERAL X AZIZE FELICIO
PEREIRA X UNIAO FEDERAL X FRANCISCO MENDES DE SOUZA X UNIAO FEDERAL X ALMIR DA
SILVA BORGES X UNIAO FEDERAL X ALZIRA BORGES NOVAES X UNIAO FEDERAL X ANNA
SUMAIO MARTINI X UNIAO FEDERAL X CESIDIO SARRA X UNIAO FEDERAL X OSMAR
MELCHIADES NOVAES X UNIAO FEDERAL X DAISY YVONNE VITILLO VOLPE X UNIAO FEDERAL
1. Altere a Secretaria a classe processual destes autos, nos moldes do artigo 16, cabeça e parágrafo único, da
Resolução 441/2005, do Conselho da Justiça Federal, para Execução Contra a Fazenda Pública (classe 206). 2. A
consulta no sistema de acompanhamento processual destes autos revela que os autos dos embargos à execução
estão arquivados. Junte a Secretaria aos autos o extrato de andamento processual. A presente decisão vale como
termo de juntada desse extrato. 3. Desarquive a Secretaria os autos dos embargos à execução n.º 001725079.2008.403.6100 e traslade para esses autos cópia do cálculo apresentado pela União (fl. 130) e homologado
quanto ao autor Cesídio Sarra. 4. Cumprido o item 3 acima, remeta a Secretaria ao arquivo os autos dos embargos
à execução. 5. Indiquem os exequentes o órgão da administração pública ao qual estão vinculados e se na
qualidade de ativos, inativos ou pensionistas, nos termos do inciso VII do artigo 8.º da Resolução 168/2011, do
Conselho da Justiça Federal.6. Comprovem os exequentes, por certidão, as datas de concessão de eventual
aposentadoria ou pensão, para efeito de determinar a incidência ou não da contribuição do Plano de Seguridade
Social do Servidor Público - PSS, nos termos do artigo 8º, inciso VIII, da Resolução n.º 168 do Conselho da
Justiça Federal, e do artigo 16-A da Lei 10.887/2004.7. Cabe também a resolução da questão da incidência da
contribuição para o plano de seguridade social do servidor público - PSS sobre os valores que serão pagos nestes
autos, considerada a data em que o servidor passou para a inatividade, em virtude de concessão de aposentadoria,
ou tendo presente a data de concessão de eventual pensão a dependente daquele.O artigo 16-A e seu parágrafo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/07/2015
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