Especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, indicando de forma clara e precisa o objeto da prova.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0003004-88.2016.403.6103 - JUCIEL CASTURINO DE OLIVEIRA(SP293580 - LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora, sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 437 do CPC.
Especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, indicando de forma clara e precisa o objeto da prova.
Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0004142-90.2016.403.6103 - HELIO JOAQUIM DA COSTA MIRANDA(SP256745 - MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência à parte autora do laudo pericial juntado aos autos.
Manifeste-se a parte autora, sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 437 do CPC.
Especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, indicando de forma clara e precisa o objeto da prova.
Prazo de cinco (05) dias, sucessivos, inicialmente para a parte autora.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0004509-17.2016.403.6103 - LUIZ PAULO LOPES PINTO(SP186568 - LEIVAIR ZAMPERLINE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora, sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 437 do CPC.
Especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, indicando de forma clara e precisa o objeto da prova.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0004813-16.2016.403.6103 - GRANITOS OURO BRASIL LTDA - ME(SP283065 - LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A documentação apresentada não regulariza a representação processual, uma vez que a procuração deve ser original. Cumpra a parte autora a regularização determinada.
Em que pesem os argumentos expendidos pela parte autora em sua inicial, por tratar-se de pessoa jurídica, o deferimento de tal pleito fica condicionado à comprovação de que efetivamente não detém condições de suportar
os encargos do processo, situação esta que não restou demonstrada nos autos.
Neste sentido:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. BALANÇO PATRIMONIAL FIRMADO PELO CONTADOR NÃO CONSTITUI PROVA IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, para a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, deve ser feita prova da impossibilidade de arcar com as custas processuais, não se
admitindo a mera presunção. Aplicação da Súmula n.º 481 do STJ.
2. A declaração unilateral do contador da empresa, acompanhada de balanço patrimonial, demonstrações dos resultados, mutações do patrimônio líquido e origens e aplicações de recursos, firmados pelo contador e pelo
representante da empresa, não constituem prova idônea e suficiente a demonstrar a impossibilidade financeira para o recolhimento das custas.
3. Agravo desprovido.
(AI 561901 - Nº DOC 6/118 - PROC 0015606-24.2015.4.03.0000 - UF SP - DOC: TRF00540917).
Providencie a documentação necessária, ou junte o comprovante do recolhimento das custas, em 15(quinze) dias.
Ocorrendo o recolhimento, cite-se o réu. Caso contrário, ou havendo a juntada da documentação, tornem-me conclusos para ulteriores deliberações.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0005137-06.2016.403.6103 - ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA(SP264660 - WILLIAM MIRANDA DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Aceito a petição de fls. 49/56 como justificativa para o valor atribuído à causa.
Diante do julgado no Recurso Especial nº 1.381.683 - PE (2013/0128946-0), de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, suspendendo a tramitação de todas as ações referentes ao afastamento da TR como índice de
correção monetária dos saldos das contas de FGTS, determino o arquivamento do presente feito, sobrestado, até seja deferido o seu prosseguimento.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0007444-30.2016.403.6103 - ANTONIO ALVES DE SENE(SP116069 - CLAUDIO HENRIQUE MENDONCA) X UNIAO FEDERAL
Baixo os autos em Secretaria1. Defiro os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação do feito, devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias.2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, com espeque no art.139, VI, do NCPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.2.
Cite-se e intime-se a ré com a advertência de que o prazo para resposta (30 dias - art. 183, NCPC) se iniciará da data da carga (art. 231, VIII, NCPC). 3. Em respeito ao disposto nos arts. 3º, 3º, e 139, V, NCPC, digam
as partes se têm interesse em conciliar.Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0001294-38.2013.403.6103 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) X LUGLI ABRAHAO BRANISSO ALIMENTOS SUPLEMENTARES LTDA X ANTONIO CELSO
ABRAHAO BRANISSO(SP209837 - ANTONIO CELSO ABRAHÃO BRANISSO E SP068341 - ANTONIO BRANISSO SOBRINHO)
Fl. 102: cientifique-se o executado.
Int.
INCIDENTE DE FALSIDADE
0001071-80.2016.403.6103 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001294-38.2013.403.6103 () ) - LUGLI ABRAHAO BRANISSO ALIMENTOS SUPLEMENTARES LTDA X ANTONIO
CELSO ABRAHAO BRANISSO(SP068341 - ANTONIO BRANISSO SOBRINHO E SP209837 - ANTONIO CELSO ABRAHÃO BRANISSO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO
SERGIO PINTO)
PA 1,10 Primeiramente, tendo em vista a solicitação de desistência feita pela CEF nos autos da execução de título extrajudicial em anexo, informe a parte autora de pretende a continuidade do presente feito.
Em caso positivo, manifeste-se sobre a estimativa de honorários do perito, em 15(quinze) dias, procedendo-se ao respectivo depósito.
Intime-se igualmente a CEF acerca da estimativa acima aludida.
Em sendo efetuado o depósito, abra-se vista ao perito para elaboração do laudo, em 20(vinte) dias.
Int.
Expediente Nº 8355
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0401641-31.1998.403.6103 (98.0401641-9) - ANTONIO RAIMUNDO X MARIA DA CONCEICAO PEREIRA X IRACEMA NAZARETH DA SILVA CARVALHO X VITO CELSO RANGEL X WILSON
PEREIRA(SP114842 - ANDREA MARCIA XAVIER RIBEIRO MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP202311 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ANTONIO
RAIMUNDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA DA CONCEICAO PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IRACEMA NAZARETH DA SILVA
CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VITO CELSO RANGEL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X WILSON PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0006816-90.2006.403.6103 (2006.61.03.006816-5) - FRANCISCA DA SILVEIRA SANTOS(SP236665 - VITOR SOARES DE CARVALHO E SP172919 - JULIO WERNER) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X FRANCISCA DA SILVEIRA SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/01/2017
270/472