Determino, portanto, a emenda à petição inicial, no prazo de 15 dias, para :
I) Justificar o valor da causa e adequá-lo, se for o caso, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil, recolhendo, eventualmente, as custas processuais
correspondentes;
II) Apresentar certidão de matrícula atualizada de referido imóvel.
Intime(m)-se.
Bragança Paulista, 24 de junho de 2017.
Ronald de Carvalho Filho
Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA
PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
PROCEDIMENTO COMUM (7) nº 5000421-48.2017.4.03.6123
AUTOR: JOSE ALEXANDRE DA SILVA NETO
Advogado do(a) AUTOR: JOICE CORREA SCARELLI - SP121709
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A requerente atribui à causa o valor de R$ 21.363,60.
Considerando que o benefício econômico pretendido é indubitavelmente inferior a 60 salários mínimos, declino da competência em favor do
Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Bragança Paulista, determinando a remessa dos autos.
Intime-se.
Bragança Paulista, 23 de junho de 2017.
Ronald de Carvalho Filho
Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA
PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
PROCEDIMENTO COMUM (7) nº 5000354-83.2017.4.03.6123
AUTOR: FERNANDA RODRIGUES JANOTA
Advogado do(a) AUTOR: MARIANA CARVALHO - SP334245
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FRATEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL MARF III,
JULLIAN HIDEKI NUMAO
DECISÃO
Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, tendo em vista que a certidão juntada aos autos (IDs 1696491 e 1696555) indica que a parte autora possui renda mensal
líquida superior a três salários mínimos, circunstância que afasta a condição de hipossuficiência econômica. Note-se que este limite é o mesmo adotado pelo E.
TRF3, conforme aresto abaixo colacionado.
PROCESSUAL CIVIL. REVOGAÇÃO DE CONCESSÃO AO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI 1.060/50.
1. O artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal garante a todos a assistência jurídica gratuita pelo Estado, comprovada a insuficiência de recursos pelo
interessado, sendo suficiente a declaração de impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família,
em se tratando de pessoa física.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/06/2017
435/621