Certifico que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC:
O processo encontra-se disponível para PARTE AUTORA para fins do disposto no art. 351,
CPC (RÉPLICA), no prazo legal.
SãO PAULO, 16 de janeiro de 2018.
Dr. OTAVIO HENRIQUE MARTINS PORT
Juiz Federal
Bel. ROSINEI SILVA
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 733
PROCEDIMENTO COMUM
0003416-12.2012.403.6183 - ADILSON PEREIRA LACERDA(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 2. Em igual prazo, tendo em vista a Resolução n.º
88/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determina que a distribuição de processos nesta Subseção
Judiciária em São Paulo/SP se dará exclusivamente através do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico a partir de 13/03/2017 e diante
da Resolução n.º 142 de 20/07/2017, daquela mesma Presidência, que determina a virtualização dos processos físicos quando da remessa
de recursos para julgamento pelo Tribunal, determino que a parte autora, ora apelante:a) digitalize as peças necessárias nos tamanhos e
formatos de arquivos previstos na Resolução PRES n.º 88/2017 e de acordo com o artigo 3º e seus parágrafos da Resolução n.º
142/2017; b) peticione no processo físico noticiando a distribuição no PJE, indicando o número que o processo recebeu no sistema
eletrônico.3. Distribuído o recurso, observada as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo (baixa-findo), mantendo-se ativo
apenas os autos eletrônicos.4. Intimem-se.
0004080-43.2012.403.6183 - JUVELINO BENEDITO PIMENTA(SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 2. Em igual prazo, tendo em vista a Resolução n.º
88/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determina que a distribuição de processos nesta Subseção
Judiciária em São Paulo/SP se dará exclusivamente através do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico a partir de 13/03/2017 e diante
da Resolução n.º 142 de 20/07/2017, daquela mesma Presidência, que determina a virtualização dos processos físicos quando da remessa
de recursos para julgamento pelo Tribunal, determino que a parte autora, ora apelante:a) digitalize as peças necessárias nos tamanhos e
formatos de arquivos previstos na Resolução PRES n.º 88/2017 e de acordo com o artigo 3º e seus parágrafos da Resolução n.º
142/2017; b) peticione no processo físico noticiando a distribuição no PJE, indicando o número que o processo recebeu no sistema
eletrônico.3. Distribuído o recurso, observada as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo (baixa-findo), mantendo-se ativo
apenas os autos eletrônicos.4. Intimem-se.
0004450-22.2012.403.6183 - ZACARIAS GOMES LIMA(SP121723 - CLEUZA APARECIDA DOS REIS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se a parte autora para os fins do art. 1010 (contrarrazões), do Novo Código de Processo Civil.
0031519-63.2012.403.6301 - ALCIDEA APARECIDA BERGAMI LUIZ(SP219014 - MARIA ALICE DE HOLANDA ALVES DE
BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime-se a parte autora para os fins do art. 1010 (contrarrazões), do Novo Código de Processo Civil.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/01/2018
372/382