197 e 305. Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se.CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 4.º, inciso I, da Portaria n.º 7, de 9 de fevereiro de 2018, fora assinalada para o dia 15 de junho de 2018, às 17
horas, neste Juízo, a audiência de interrogatório dos réus Paulo Sérgio Gonçalves e José Ribamar Brandão, a ser simultaneamente realizada pelo sistema de videoconferência com as Subseções Judiciárias de Americana-SP
e São Paulo-SP, ficando as partes devidamente intimadas da realização do referido ato processual.
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0002337-93.2016.403.6106 - JUSTICA PUBLICA X MARCIO ELIAS DE CASTILHO(SP204309 - JOSE ROBERTO CURTOLO BARBEIRO) X CASSIO GREGUI ELIAS DE CASTILHO(SP204309 - JOSE
ROBERTO CURTOLO BARBEIRO)
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que os presentes autos se encontram disponíveis à defesa dos réus Mácio Elias de Castilho e Cássio Gregui Elias de Castilho para apresentação de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias
(art. 403, parágrafo 3.º, CPP).
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0002256-10.2017.403.6107 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 864 - PAULO DE TARSO GARCIA ASTOLPHI) X NELSON YUDI UCHIYAMA(SP068579 - MAURO PAUPITZ E SP059392 - MATIKO OGATA)
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que os presentes autos se encontram disponíveis à defesa do réu Nelson yudi Uchiyama para apresentação de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 403, parágrafo 3.º, CPP).
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000379-13.2018.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
IMPETRANTE: CENTERVAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: ALVARO CESAR JORGE - SP147921
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
1- Haja vista a apresentação de recursos de apelação pela União/Fazenda Nacional e pela parte impetrante, intimem-se as partes contrárias aos referidos recursos para apresentação das contrarrazões de apelação, no
prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
2- Após, remetam-se os autos ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com as homenagens deste juízo.
Publique-se e intime-se.
ARAÇATUBA, data no sistema.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000338-46.2018.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
IMPETRANTE: CONSTROEN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LIMITADA
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO MAIA - SP67217
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
1- Haja vista a apresentação de apelação pela União/Fazenda Nacional, intime-se a parte contrária (Impetrante), ora Apelada, para as contrarrazões de apelação, no prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 1010,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
2- Após, remetam-se os autos ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com as homenagens deste juízo.
Publique-se e intime-se.
ARAÇATUBA, data no sistema.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000944-74.2018.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
IMPETRANTE: RALLY MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA, RALLY MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO - SP257793
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Trata-se de mandado de segurança no qual as impetrantes (matriz, com sede em Araçatuba-SP, e sua filial, com sede em Três Lagoas/MS) objetivam a concessão da segurança para garantir o direito
de não efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e de terceiros, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos, sobre verbas pagas a título de férias gozadas, adicional de
férias (1/3 constitucional), DSR – descanso semanal remunerado, horas extras e seu adicional, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade, auxílio acidente e doença pagos até o
15º dia pelo empregador e aviso prévio indenizado, bem como, assegurar o direito à restituição e compensação dos valores recolhidos a esses títulos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta
ação e os recolhidos no curso da demanda.
Considerando que não há pedido de liminar, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de dez (10) dias.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da autoridade impetrada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009.
Findo o prazo acima, com ou sem as informações, dê-se vista ao Ministério Público Federal para oferecimento de parecer.
Após, conclusos para sentença.
Ressalto que, tendo em vista que a competência nas ações de mandado de segurança se firmam pelo domicílio da autoridade tida por coatora, a decisão final a ser prolatada nos autos, em caso de
procedência do pedido, abrangerá unicamente as unidades, filiais ou outros estabelecimentos da impetrante localizados nesta Subseção, ou que apurem de forma consolidada com a matriz a base de
cálculo dos tributos abrangidos pela segurança eventualmente concedida.
Publique-se.
ARAÇATUBA, data no sistema.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000737-75.2018.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
IMPETRANTE: REVATI S.A. ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogados do(a) IMPETRANTE: DIANA MATOS AGUIAR - SC36561, LUIZ FERNANDO SACHET - SC18429
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/05/2018
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