Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência.
Analiso a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
A competência dos Juizados Especiais Federais é firmada em razão do valor dado à causa, nos moldes do art. 3º, da Lei nº 10.259/2001, cujo valor não exceda 60 (sessenta)
salários mínimos. Nesse caso, a competência será absoluta, nos termos do § 3º do mesmo artigo, in verbis:
“Art. 3º. Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o limite de sessenta salários mínimos, bem
como executar as suas sentenças.
(...)
§3º. No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a competência será absoluta.”
Por outro lado, o art. 6º da mesma lei dispõe que podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível, com destaque para o inciso I, que abrange as microempresas e
empresas de pequeno porte:
“I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.”
Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, nos termos do § 1º do artigo 64 do CPC/2015, determino a
remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de São Paulo/SP, dando-se baixa na distribuição e observando-se os procedimentos para a digitalização das peças processuais, com envio
preferencialmente por malote digital ou correio eletrônico com link de acesso.
Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, 7 de agosto de 2018.
SãO PAULO, 7 de agosto de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5018703-72.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: PAULO CABELLO FILHO, OSVALDO MANOEL DO NASCIMENTO, PATRICIA SILVA MOURA, PAULO CAIRO SEABRA, PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o devedor (União Federal - AGU) na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta dias), conforme
disposto no art. 535 do CPC (2015).
Após, voltem os autos conclusos.
Int.
SãO PAULO, 7 de agosto de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5010257-80.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: MARIA SALETTE SILVA, CRISTINA SILVA, RENATA SILVA, SUELY SILVA, WAGNER SILVA
Advogado do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL ARCARI BRITO - SP257113
Advogado do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL ARCARI BRITO - SP257113
Advogado do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL ARCARI BRITO - SP257113
Advogado do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL ARCARI BRITO - SP257113
Advogado do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL ARCARI BRITO - SP257113
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/08/2018
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