EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: GISELA APARECIDA HURNA - ME, GISELA APARECIDA HURNA
DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se a devolução da carta precatória pelo Juízo Deprecado
Após, apreciarei o pedido da exequente de num. 11906761.
Int.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000016-29.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609
EXECUTADO: BORRACHAS PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, MARIA INES BUSSADORI DE OLIVEIRA, JOEL HERMELINDO DE OLIVEIRA
Advogados do(a) EXECUTADO: ALCIDES LOURENCO VIOLIN - SP26717, FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA - SP268049
Advogados do(a) EXECUTADO: ALCIDES LOURENCO VIOLIN - SP26717, FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA - SP268049
Advogados do(a) EXECUTADO: ALCIDES LOURENCO VIOLIN - SP26717, FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA - SP268049
DECISÃO
Vistos.
1. Ante a manifestação da exequente num. 12201939 - págs. 359/360-e, defiro o pedido dos executados (num. 12112455 - págs. 317/357).
2. Providencie a Secretaria a retirada, via sistema RENAJUD, das restrições anotadas (num. 11507527 – págs. 310/311) nos veículos de placas: BWK-7888, EVU-9496,FJX-1501, FJX-1502,
FJX-1503, FJX-1504, FJX-1505, FJX-1506, EVU-9426, EVU-9437, EVU-9425, FJX-6347, FJX-6348, FJX-6349, FJX-6346, FJX-1508, FJX-1509, EVU-9424 e FJX-1510.
3. Mantenho a restrição de circulação sobre os veículos de placas FJX-6373, FJX-6374, FJX-6372, FJX-6375 e FJX-6371.
4. Após a retirada das restrições, retorne o feito conclusos para apreciar a petição denominada de exceção de pré-executividade dos executados e da aplicação de multa por
litigância de má-fé requerida pela exequente.
Int. e Dilig.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001664-44.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: CASELLA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, RAFAEL BATISTA CASELLA JUNIOR, MARIA GISLAINE GIACOMINI CASELLA
Advogado do(a) EXECUTADO: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO - MS13342
Advogado do(a) EXECUTADO: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO - MS13342
Advogado do(a) EXECUTADO: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO - MS13342
DECISÃO
Vistos.
Comprove o executado Rafael Batista Casella Junior o alegado na petição petição num. 11717149 – págs. 125/130-e – petição num. 11717657 – págs. 131/135 com a juntada de extratos bancários,
haja vista que o extrato juntado não comprova os valores bloqueados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/11/2018
730/1249