Sem condenação em honorários, porque somente o recorrente vencido deve arcar com as verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
É o voto.
III – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a 14ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade,
dar provimento ao recurso da parte, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora.
Participaram do julgamento as Juízas Federais Marcelle Ragazoni Carvalho Ferreira, Fernanda Souza Hutzler e Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel.
São Paulo, 06 de junho de 2019. (data da sessão de julgamento)
0000944-49.2019.4.03.9301 - - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301172151
RECORRENTE: UNIAO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO: ISABEL DA SILVA (SP285036 - RODRIGO MALAGUETA CHECOLI)
III - AC?RD?O
Visto, relatado e discutido este processo, em que s?o partes as acima indicadas, decide a D?cima Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3× Regi?o – Se??o Judici?ria do Estado de S?o Paulo, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de medida cautelar interposto pela Uni?o Federal, nos termos do voto da Ju?za Federal Relatora.
Participaram do julgamento as Ju?zes Federais Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel, Marcelle Ragazoni Carvalho Ferreira e Fernanda Souza Hutzler.
S?o Paulo, 06 de junho de 2019. (data da sess?o de julgamento)
0061807-52.2016.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301171860
RECORRENTE: MARIO SERGIO PICORELLI (SP248544 - MANOEL DA PAIXAO FREITAS RIOS)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
III – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora Fernanda Souza Hutzler. Participaram do julgamento a Juíza Federal Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel e a Juíza
Federal Marcelle Ragazoni Carvalho Ferreira.
São Paulo, 06 de junho de 2019 (data do julgamento).
0003936-38.2016.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301172584
RECORRENTE: ELIEU DINIZ FRANCISCO (SP141872 - MARCIA YUKIE KAVAZU)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
III – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora Fernanda Souza Hutzler.
São Paulo, 06 de junho de 2019 (data do julgamento).
0007668-38.2016.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301171917
RECORRENTE: JOAO MARIANO DA SILVA (SP173416 - MARIO APARECIDO MARCOLINO)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
III – ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutido este processo, a Décima Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo decidiu, por maioria dar provimento ao recurso, nos
termos do voto da Juíza Federal Relatora Fernanda Souza Hutzler.
São Paulo, 06 de junho de 2019 (data do julgamento).
0001726-77.2017.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301172591
RECORRENTE: FILOMENA FERNANDES DE SOUZA DA SILVA (SP087790 - EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
III – ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutido este processo, a Décima Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao
recurso, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora Fernanda Souza Hutzler. Participaram do julgamento a Juíza Federal Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel e a Juíza Federal Marcelle Ragazoni Carvalho
Ferreira.
São Paulo, 06 de junho de 2019 (data do julgamento).
0005840-82.2017.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301171951
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: HORTELIA APARECIDA DE MORAIS GUIMARAES (SP201064 - LUZIA DE OLIVEIRA SILVA FARIA)
ACÓRDÃO
A Décima Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora
Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel. Participaram do julgamento as Juízas Federais MARCELLE RAGAZONI CARVALHO FERREIRA e FERNANDA SOUZA HUTZLER.
São Paulo, 06 de junho de 2019 (data do julgamento).
0001835-76.2016.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301171970
RECORRENTE: MARIO LEONEL DE CARVALHO (SP158873 - EDSON ALVES DOS SANTOS)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
Ante o exposto, dou provimento ao recurso da parte autora, para reformar a sentença, julgando procedente o pedido inicial e reconhecer a atividade especial nos períodos de 15/06/1990 a 08/07/1996 e 01/03/2001 a
18/11/2003 bem como determinar a revisão do benefício desde a DER (08/08/2013), nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, porque somente o recorrente vencido deve arcar com as verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
É o voto.
III – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a 14ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade,
dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora.
Participaram do julgamento as Juízas Federais Marcelle Ragazoni Carvalho Ferreira, Fernanda Souza Hutzler e Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel.
São Paulo, 06 de junho de 2019. (data da sessão de julgamento)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/06/2019 94/1092