Portanto, ainda que se tomasse como comprovado o inadimplemento contratual imputado à CPF Engenharia, não poderiam o Município de Jaguariúna e a CEF ser
chamados a responder solidariamente por ele.
Dito isso, passo a examinar a alegação de inadimplemento contratual.
Nesse passo, ressalto que a autora anexou à inicial o instrumento do contrato celebrado com CPF Engenharia para o fornecimento de mão-de-obra especializada,
equipamentos e ferramentas para a execução, sob o regime de empreitada, dos serviços de instalação hidráulica e sanitária e de acabamentos no Condomínio Habitacional
Jaguariúna I, situado na Rua Eny Ponce Villella Lima, nº 300, Jaguariúna – SP. Nos termos desse contrato, ela receberia, por cada bloco de serviços prestados, descrito no
documento de fl. 32, a importância de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). O prazo para a conclusão dos serviços se estenderia de 1º/06/2012 (data da celebração do negócio
jurídico) a 30/10/2012 e o valor total da contratação seria de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
Além dos já mencionados instrumento contratual e respectivo descritivo de serviços (fls. 16/32), dos instrumentos de procuração ad judicia e respectivo
substabelecimento (fls. 04/05), do comprovante de registro na JUCESP (fl. 06), dos documentos tributários de fls. 07/15, do termo de segurança do trabalho (fl. 33), do convênio
celebrado pela CEF com o Município de Jaguariúna (fls. 34/39), da Portaria nº 465/2011 do Ministro de Estado das Cidades (fls. 40/42) e do demonstrativo de cálculos de fls.
89/90, a autora anexou à inicial apenas as planilhas discriminativas de serviços prestados e respectivas notas fiscais indicadas nas tabelas que seguem:
Fl.
Obra
Local
Medição
Período
Valor
NF-fl./data
51
Jag. I
Jag.
1
06/2012
15.285,00
52-04/07/12
53
Jag. I
Jag.
1
06/2012
7.040,00
57-10/08/12
68
Jag. I
Jag.
3
08/2012
9.120,00
69-10/09/12
55
Jag. I
Jag.
4
09/2012
6.730,00
56
Jag. I
Jag.
5
10/2012
13.330,00
58
Jag. I
Jag.
5
10/2012
12.330,00
50
Jag. I
Jag.
13
07/2013
39.490,00
54
Jag. I
Jag.
16
12/2013
21.925,00
61
Jag. I
Jag.
17
01/2014
24.050,00
60
Jag. I
Jag.
18
02/2014
12.650,00
59
Jag. I
Jag.
19
03/2014
9.762,00
62/64
Jag. I
Jag.
20
04/2014
1.560,00
65/67
Jag. I
Jag.
20
04/2014
1.560,00
Fl.
Obra
Local
Medição
Período
Valor
NF-fl./data
78
Jag. II
Jag.
1
06/2012
5.880,00
79-04/07/12
74
Jag. II
Jag.
2
07/2012
8.920,00
75-10/08/12
76
Jag. II
Jag.
3
08/2012
11.840,00
77-10/09/12
73
Jag. II
Jag.
4
09/2012
3.600,00
80
Jag. II
Jag.
4
10/2012
2.760,00
72
Jag. II
Jag.
6
11/2012
7.960,00
71
Jag. II
Jag.
7
12/2012
8.600,00
88
Jag. II
Jag.
8
01/2013
9.800,00
87
Jag. II
Jag.
9
02/2013
7.500,00
86
Jag. II
Jag.
10
03/2013
10.280,00
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/06/2019 825/1103