APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5027984-92.2018.4.03.9999
RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: JOSE GERALDO DA CRUZ
Advogado do(a) APELADO: SANDRA MARA MOREIRA DE ARAUJO - SP359982-N
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I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O
São Paulo, 13 de setembro de 2019
Destinatário:APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: JOSE GERALDO DA CRUZ
O processo nº 5027984-92.2018.4.03.9999 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem
julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento
Data: 07/10/2019 14:00:00
Local: SÉTIMA TURMA - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006352-97.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO
AGRAVANTE: JOSE GUIMARAES CERQUEIRA
Advogado do(a) AGRAVANTE:ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS - SP276871-N
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E C I S ÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da pretensão recursal, interposto por JOSÉ GUIMARÃES
CERQUEIRA contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Votuporanga/SP que, em sede de ação
de conhecimento, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida, indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Nas razões recursais, reafirma a necessidade do deferimento da antecipação de tutela, bem como argumenta com a presença dos
requisitos ensejadores do referido provimento.
É o suficiente relatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/09/2019 1253/2530