Caberá à parte requerente informar e comprovar, para fins de prioridade de pagamento, eventual situação de moléstia grave ou de idade superior a 60 (sessenta) anos da(s) pessoa(s) beneficiária(s), nos termos
dos artigos 13 a 17 da Resolução sobredita.
Na hipótese de discordância quanto aos cálculos apresentados, proceda a parte autora na forma do art. 535 do CPC.
Havendo divergência entre as partes quanto ao valor a ser executado, remetam-se os autos à CONTADORIA JUDICIAL, na forma do parágrafo 2º, do art. 524, do Código de Processo Civil, a fim de que se
apure o montante devido, nos termos da sentença e/ou do acórdão, bem como considerando o disposto no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal.
Com a juntada dos cálculos, vista às partes, pelo prazo legal.
Após, à conclusão para homologação do valor a ser executado.
Cumpra-se.
Barueri, data lançada eletronicamente.
2ª Vara Federal de Barueri
Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030
Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001029-80.2017.4.03.6144
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: LIGIA NOLASCO - MG136345, LARISSA NOLASCO - SP401816-A, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: ELETRICA VARGRAN LTDA - EPP, VALDETE GARCIA DOMINGUES BIGARELLI, JOSE BIGARELLI NETO
Advogado do(a) EXECUTADO: ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN - SP234536
Advogado do(a) EXECUTADO: ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN - SP234536
Advogado do(a) EXECUTADO: ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN - SP234536
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria BARU-02V n. 1123171, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09.06.2015, e em cumprimento à r.
sentença proferida nestes autos, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme determinado, sob consequência
de inscrição como dívida ativa da União, nos termos do artigo 16 da Lei n. 9.289/96.
Informo que, para fins de cálculo da referida despesa, o valor atualizado da causa pode ser obtido mediante o preenchimento da planilha disponibilizada para download no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da
3ª Região (http://www.trf3.jus.br/ - link “Serviços Judiciais”, opção “Valor da causa e Multa”, Acesso: “Planilha”; ou diretamente em http://www.trf3.jus.br/seju/valor-da-causa-e-multa/, Acesso: “Planilha”), mediante a inserção
dos dados dos autos (“VALOR DA CAUSA” – indicado na petição inicial; e “AJUIZAMENTO EM” – data do ajuizamento da ação, observando-se eventual data de distribuição no Juízo originário). A Guia de
Recolhimento da União (GRU), com a indicação da soma a ser recolhida, é emitida através do endereço eletrônico http://web.trf3.jus.br/custas.
Com o cumprimento e o trânsito em julgado da sobredita sentença, os autos serão remetidos ao arquivo.
Barueri, data lançada eletronicamente.
2ª Vara Federal de Barueri
Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030
Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000135-36.2019.4.03.6144
AUTOR: GIVALDO PEDRO DOS SANTOS
Advogados do(a) AUTOR: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159, ANDRE LUIS CAZU - SP200965, DAVI FERNANDO CASTELLI
CABALIN - SP299855
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob consequência de julgamento do feito no estado em que se encontrar, junte integralmente o documento anexado ao Id. 22725311 - Pág. 3.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Barueri, data lançada eletronicamente.
2ª Vara Federal de Barueri
Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030
Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001732-06.2020.4.03.6144
IMPETRANTE:AVENCA CONSULTORIA EMPRESARIAL E PESQUISA MERCADOLOGICA LTDA. - ME
Advogados do(a) IMPETRANTE: VITORIA MEDEIROS DE MELO CABALLERO CHAGAS - SP445970, EDUARDO MARTINELLI CARVALHO - SP183660, MARCELO BEZ DEBATIN DA
SILVEIRA - SP237120, FLAVIO BASILE - SP344217
IMPETRADO: PROCURADOR CHEFE SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM OSASCO-SP, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BARUERI, UNIAO FEDERAL - FAZENDA
NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/04/2020 1822/1994