carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
Tendo em vista a necessidade da adoção de medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19):
a) A parte autora deverá comparecer para a realização da perícia utilizando equipamento de proteção individual (máscara), com a recomendação de que seja
trocada a cada 02 (duas) horas;
b) A parte autora deverá comparecer sozinha e, caso haja necessidade, será permitido apenas 01 (um) acompanhante utilizando máscara de proteção;
c) A parte autora deverá comunicar nos autos, preferencialmente com 1 (um) dia de antecedência, que não poderá comparecer à perícia médica em virtude
de estar com febre ou sintomas de gripe ou de ter apresentado sintomas ou diagnóstico de COVID-19, para que a sua perícia médica possa ser reagendada
sem necessidade de novo pedido;
d) A parte autora que comparecer com febre ou sintomas de gripe será dispensada, sem a realização da perícia;
e) A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário agendado;
f) A parte autora deverá juntar toda a documentação médica nos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, uma vez que, enquanto durarem as
medidas de controle da pandemia do Coronavírus, não deverá haver manipulação de documentos médicos e prontuários na data da perícia;
g) A parte autora fica ciente de que o perito médico, seguindo o protocolo sanitário para evitar possibilidade de contágio do COVID 19, usará durante a
perícia médica, os equipamentos de proteção individual (máscara facial, luvas descartáveis e outros que entender necessários), sendo que os demais
materiais médicos utilizados na perícia, serão devidamente higienizados com álcool gel antes do exame pericial de cada autor;
h) O autor será submetido a aferição de temperatura na entrada do Juizado e, caso apresente febre, será impedido de entrar no Fórum.
Por fim, considerando as peculiaridades do atual cenário, em razão da pandemia do COVID-19, caso a parte autora não se sinta segura em comparecer à
perícia designada, deverá comunicar nos autos a sua recusa com 02 (dois) dias de antecedência à perícia. Essa recusa prévia não implicará qualquer prejuízo
processual, cabendo à Divisão Médico-Assistencial novo agendamento.
Não havendo a recusa prévia, a parte autora que não comparecer à perícia deverá justificar a sua ausência no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
perícia, sob pena de julgamento do processo nos termos em que se encontra.
Intimem-se.
0051534-72.2020.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301003146
AUTOR: ELISANGELA CARILLE DOS SANTOS (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Designo perícia médica para o dia 01/02/2021, às 10h00, aos cuidados o(a) perito(a) médico(a) judicial Dr(a). PAULO VINICIUS PINHEIRO
ZUGLIANI (ORTOPEDIA E MEDICINA LEGAL), a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista – São
Paulo/SP.
A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação,
carteira profissional do órgão de classe ou passaporte).
Tendo em vista a necessidade da adoção de medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19):
a) A parte autora deverá comparecer para a realização da perícia utilizando equipamento de proteção individual (máscara), com a recomendação de que seja
trocada a cada 02 (duas) horas;
b) A parte autora deverá comparecer sozinha e, caso haja necessidade, será permitido apenas 01 (um) acompanhante utilizando máscara de proteção;
c) A parte autora deverá comunicar nos autos, preferencialmente com 1 (um) dia de antecedência, que não poderá comparecer à perícia médica em virtude
de estar com febre ou sintomas de gripe ou de ter apresentado sintomas ou diagnóstico de COVID-19, para que a sua perícia médica possa ser reagendada
sem necessidade de novo pedido;
d) A parte autora que comparecer com febre ou sintomas de gripe será dispensada, sem a realização da perícia;
e) A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário agendado;
f) A parte autora deverá juntar toda a documentação médica nos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, uma vez que, enquanto durarem as
medidas de controle da pandemia do Coronavírus, não deverá haver manipulação de documentos médicos e prontuários na data da perícia;
g) A parte autora fica ciente de que o(a) perito(a) médico(a), seguindo o protocolo sanitário para evitar possibilidade de contágio do COVID 19, usará
durante a perícia médica, os equipamentos de proteção individual (máscara facial, luvas descartáveis e outros que entender necessários), sendo que os
demais materiais médicos utilizados na perícia, serão devidamente higienizados com álcool gel antes do exame pericial de cada autor.
h) O autor será submetido a aferição de temperatura na entrada do Juizado e, caso apresente febre, será impedido de entrar no Fórum;
Por fim, considerando as peculiaridades do atual cenário, em razão da pandemia do COVID-19, caso a parte autora não se sinta segura em comparecer à
perícia designada, deverá comunicar nos autos a sua recusa com 02 (dois) dias de antecedência à perícia. Essa recusa prévia não implicará qualquer prejuízo
processual, cabendo à Divisão Médico-Assistencial novo agendamento.
Não havendo a recusa prévia, a parte autora que não comparecer à perícia deverá justificar a sua ausência no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
perícia, sob pena de julgamento do processo nos termos em que se encontra.
Intimem-se.
0051624-80.2020.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301003156
AUTOR: PRISCILA SILVA FARIA (SP133329 - ADILSON MOACIR DA SILVA SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/01/2021 154/1208