0008549-29.2019.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6332004928
AUTOR: EVANDRO DE MORAIS (SP350022 - VALERIA SCHETTINI LACERDA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
FIM.
0005882-70.2019.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6332004974
AUTOR: MARIA DO CARMO SANTOS (SP120444 - JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR)
Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) para ciência à parte autora da expedição da
certidão de advogado constituído e procuração autenticada em 19/04/2021 (evento 61), para eventuais providências.
0008193-68.2018.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6332004927ROSELI DA CONCEICAO TEIXEIRA SILVA (SP134228 ANA PAULA MENEZES FAUSTINO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
Consoante disposto no artigo 203, §4º, do novo Código de Processo Civil e os termos da Portaria nº 0662918/2014, deste Juizado Especial Federal de Guarulhos, encaminho o
presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) para:"..Com a manifestação, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 5 dias, e tornem imediatamente conclusos para sentença."
0001376-85.2018.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6332004941
AUTOR: MARIA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS (SP241326 - RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR) THAIS GONCALVES DE
ALMEIDA (SP241326 - RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR) GUSTAVO GONCALVES DE ALMEIDA (SP241326 - RUY MOLINA
LACERDA FRANCO JUNIOR)
Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) para ciência à parte autora do desarquivamento
dos autos e da expedição da requerida certidão de advogado constituído e procuração autenticada, pelo prazo de 5 (cinco) dias, bem como que, decorrido o prazo, os autos
retornarão ao arquivo.
0007559-04.2020.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6332004934ADEMARIO PEREIRA SOUZA (SP147733 - NOEMI
CRISTINA DE OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pelo seguinte motivo:1. Intimem-se as partes
acerca dos cálculos da Contadoria do Juízo, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias, impugná-los fundamentadamente, se o caso (apontando especificamente as incorreções
eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 2. Havendo questionamento das partes ao cálculo judicial,
venham os autos conclusos para decisão.3. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já, os cálculos da Contadoria do Juízo.4. Sem prejuízo, uma vez homologados os
cálculos, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante
precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do
encaminhamento da ordem de pagamento). 5. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, antes da expedição da
requisição de pagamento, deverá juntar aos autos o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos
termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos
termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB).Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de
forma expressa na procuração outorgada pela parte autora.Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na
integralidade para o autor, conforme sua opção.Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente
aos honorários contratuais.6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região na opção “Requisições de Pagamento”.7. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para
ciência da disponibilização do valor requisitado.8. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pelo seguinte motivo:1.
Intimem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria do Juízo, podendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugná-los fundamentadamente, se o caso (apontando
especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 2.
Havendo questionamento das partes ao cálculo judicial, venham os autos conclusos para decisão.3. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já, os
cálculos da Contadoria do Juízo.4. Sem prejuízo, uma vez homologados os cálculos, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, em sendo o valor total da execução
superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60
salários-mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). 5. Caso o advogado
da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, antes da expedição da requisição de pagamento, deverá juntar aos
autos o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não
efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos
do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB).Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá
constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora.Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o
ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção.Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte,
com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais.6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser
acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”.7. Comunicada a liberação do pagamento pelo
E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado.8. Com a intimação da parte
interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução.
0003851-48.2017.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6332004931
AUTOR: SOLANGE DE ALBUQUERQUE CHRISTE (SP130858 - RITA DE CASSIA DOS REIS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
0007295-21.2019.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6332004933
AUTOR: ANA PAULA MACHADO BARBOSA (SP233077 - SILVANA DIAS BATISTA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO)
FIM.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/04/2021 952/1265