avaliado em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), oito de outubro de 2013; 02) Parte ideal
correspondente a 1/6 da loja localizada na Rua Sarmento Leite nº. 641 (loja térrea), com frente
para a dita rua, por onde tem acesso, com área total construída de 159,51m² (cento e cinquenta e
nove metros e cinquenta e um centímetros quadrados), sendo de área útil 136,45m² (cento e
trinta e seis metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), e lhe corresponde uma parte
ideal equivalente a 2.695/10.000 no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do
edifício. O terreno onde está construído o edifício mede 8,36 metros de frente para a Rua
Sarmento Leite, por 28,62 metros de extensão da frente ao fundo, onde entesta com propriedade
que é ou foi de Mário Pinto, com quem também se divide por um lado; dividindo-se pelo outro
lado com imóvel que é ou foi do Coronel Antônio Pedro Caminha. Imóvel matriculado sob nº.
70.522 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Porto Alegre/RS, avaliado
em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em onze de outubro de 2013. AVALIAÇÃO TOTAL DAS
PARTES IDEAIS: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). ÔNUS: Itens 01) e 02)
Consta Penhora nos autos nº. 1189111790, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite
na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre/RS, Outros eventuais constantes das
Matrículas Imobiliárias. DEPOSITÁRIO: LEO MALTCHIK, Rua Mariante, nº. 317, apto. 23, Rio
Branco, Porto Alegre/RS. CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço
igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem maior lance oferecer no segundo
leilão, desde que não caracterize preço vil (mínimo de 60% do valor da avaliação). Os licitantes
deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela Internet
através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem
cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances
e recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão da Leiloeira em 6%
(seis por cento) sobre o valor da arrematação. Em sendo o leilão suspenso em decorrência de
pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da leiloeira, em 2% (dois
por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor, e outras despesas devidamente
comprovadas nos autos do processo. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is) serão arrematados
livres de débitos tributários, ou ônus que eventualmente gravem a matrícula imobiliária,
respondendo o arrematante pelo pagamento de despesas condominiais, se houver, em se
tratando de veículos o arrematante os receberá livre de penhoras, multas, taxas de licenciamento
e IPVA atrasados. Deverá a Srª. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o
bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com
pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Por fim, caso não seja(m) o(s)
devedor(es) encontrado(s), fica(m) desde já intimado(s) da realização do leilão supra
mencionado. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será
fixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico, regulamentado pela IN-40-D-01.
DADO E PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, em 28/03/2014. Eu, Daiane Pinheiro Janner,
Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, Maria Cristina Tonetto Binsfeld, Diretora de
Secretaria, conferi por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Substituto. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 88.00.02408-4/RS
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : LUIS FERNANDO LIMA DE OLIVEIRA
EXECUTADO : SUCESSÃO DE ALEXANDRE MALTCHIK
: LEO MALTCHIK
: SANDRA REGINA MALTCHIK NOSCHANG
: MARIA YARA CASTRO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR
TRANSCRITO: "O Excelentíssimo Senhor Doutor Gueverson Rogério Farias, Juiz Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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