1898/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2016
4629
RECLAMADO
RODOPIZZ ALIMENTACAO E
COMESTIVEIS LTDA - ME
Lilian Claudia Marques Galvão(OAB:
45192/RJ)
§ 9º do art. 28 da Lei 8.212/91.
ADVOGADO
As parcelas previdenciárias observarão o custeio legal de cada
uma das partes, na forma da Lei 8.212/91. O imposto de renda
incide, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos,
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ARAUJO COELHO
- RODOPIZZ ALIMENTACAO E COMESTIVEIS LTDA - ME
inclusive juros e atualização monetária, na forma do "caput" do
art. 46 da Lei nº. 8.541/92.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juros, ex vi legis e correção monetária, na forma do Enunciado
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
381 do TST.
5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO
Oficie-se o INSS, DRT e CEF, noticiando as irregularidades,
GONCALO - RJ - CEP: 24440-420
sendo a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma do
tel: - e.mail: vt05.sg@trt1.jus.br
art. 43 da Lei 8.212.
PROCESSO: 0010286-81.2013.5.01.0243
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Custas de R$200,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o
RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS DE ARAUJO COELHO
valor de R$10.000,00, ora arbitrado para a condenação, na
RECLAMADO: RODOPIZZ ALIMENTACAO E COMESTIVEIS LTDA
forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º e 2º da CLT.
- ME
Intimem-se.
DECISÃO
MARCUS VINICIUS DE ARAUJO COELHO, qualificado na petição
de ID 3035484, propôs reclamação trabalhista em face de
RODOPIZZ ALIMENTACAO E COMESTIVEIS LTDA - ME também
qualificado na petição de ID 3035484, onde alega e postula o que
consta dos itens '1' a '20' da inicial, dando à causa o valor de R$
28.000,00. Documentos juntados pelo reclamante: Lei estadual nº
SAO GONCALO,15 de Janeiro de 2016
6.163/2012, Lei estadual nº 6.402/2013, RG, procuração,
declaração de hipossuficiência, CTPS, ASO e recibo de verbas
rescisórias.
Decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Niterói
declarando a incompetência em razão do lugar e determinando a
remessa dos autos ao distribuidor de São Gonçalo para distribuição
a uma das Varas do Trabalho, conforme ID 4675667.
Na audiência realizada no dia 15/10/2014, conforme ata de ID
GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
c970015, o réu não compareceu. A conciliação restou prejudicada.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Foi registrado que a CTPS do autor já está com data de baixa em
18/08/2013. Foi concedido prazo para o autor fornecer o correto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010286-81.2013.5.01.0243
RECLAMANTE
MARCUS VINICIUS DE ARAUJO
COELHO
ADVOGADO
PAULO AFONSO PINHEIRO
RIBEIRO(OAB: 30611/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO DOSE RIBEIRO(OAB:
173739/RJ)
endereço da reclamada, sob pena de extinção do feito sem
julgamento do mérito.
O reclamante apresentou a petição de ID 9162db3, informando o
atual endereço da reclamada.
Na audiência realizada no dia 28/01/2015, conforme ata de ID
ee34b9e, a ré não compareceu. O autor retificou o endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92003