2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017
4027
Data: 18/10/2017
o imediato saque do FGTS, enquanto aquele documento é direito do
Hora: 15:15
trabalhador assegurado pela legislação estatal (CLT, art. 477, §§ 1º
e 2º).
2ª Vara do Trabalho de Resende
Logo, inexiste qualquer contradição na Sentença nesse particular,
RUA CONEGO BULCAO, 74, Casa, CENTRO, RESENDE - RJ -
mormente porque há pedido específico sobre a matéria deduzido no
CEP: 27511-160
rol da peça de ingresso, o qual foi acolhido na Sentença recorrida,
Fica V. Sª. ciente de que deverá prestar depoimento
diante das razões elencadas pelo Juízo naquela decisão.
pessoal, sob pena de confissão.
No mais, tanto a Lei nº. 1.060/50 quanto a Lei nº. 5.584/70
Em caso de dúvida, acesse a página:
garantem os benefícios da gratuidade de justiça a quem não possa
arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
próprio ou da família, situação que não se amolda à natureza
jurídica da Reclamada, pessoa jurídica, razão pela qual indefiro o
RESENDE , 7 de Fevereiro de 2017
requerimento de concessão da gratuidade de justiça deduzido
na inicial.
JULIANA IZE CECCONI
Já sanada a omissão apontada quanto ao pedido de gratuidade de
Decisão
justiça e não havendo a contradição mencionada no tocante à
Processo Nº RTOrd-0011503-30.2015.5.01.0522
RECLAMANTE
LUCIANA MARIA SOUZA GASPAR
ADVOGADO
ALEX MARTINS RODRIGUES(OAB:
119396/RJ)
RECLAMADO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
RESENDE
ADVOGADO
ROGERIO DE BARROS
LAVARDA(OAB: 153937/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARIA SOUZA GASPAR
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RESENDE
entrega do TRCT, porquanto a pretensão foi devidamente deduzida
em Juízo e acolhida oportunamente mediante a devida
fundamentação, eventual inconformismo remanescente quanto aos
termos da decisão deve ser manifestado pela via recursal
adequada, sob pena de incidir a parte no comportamento
protelatório de que trata o artigo 1.026, § 2º, do CPC, em caso de
reiteração dos embargos.
DISPOSITIVO:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
ANTE O EXPOSTO,
Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região
CONHEÇO dos embargos para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL
2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE
PROVIMENTO e indeferir o pedido de gratuidade de justiça
formulado pela Reclamada, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
PROCESSO: 0011503-30.2015.5.01.0522
RECLAMANTE: LUCIANA MARIA SOUZA GASPAR
Resende, 7 de fevereiro de 2017.
Felipe Rollemberg Lopes Lemos da Silva
RECLAMADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE
Juiz do Trabalho
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A Reclamada opõe embargos de declaração, sustentando a
existência de omissão e contradição no julgado. Conheço dos
embargos, porque tempestivos.
FUNDAMENTAÇÃO:
Em que pesem as alegações contidas nos embargos, a Sentença
fundamenta no artigo 477, § 1º, da CLT a obrigação da Reclamada
em fornecer o TRCT à Autora devidamente homologado pelo
Sindicato profissional, o que não é incompatível com a tutela
antecipada deferida, já que esta teve o escopo apenas de viabilizar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103960
Decisão
Processo Nº RTSum-0100094-31.2016.5.01.0522
RECLAMANTE
HAROLDO JUNIOR DE ALMEIDA
GIUPPONI
ADVOGADO
IZAEL BERNARDES FILHO(OAB:
114284/RJ)
RECLAMADO
VIDA PET CARE COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS SCHETTINI ROSA(OAB:
154635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDA PET CARE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME