2250/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
7333
saldo de salário de setembro/2016 (1 dia), aviso prévio, 13º salário
A primeira acionada deverá comprovar nos autos, no prazo legal, o
proporcional de 2016 (6/12), férias proporcionais (6/12) com o
recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente
adicional de 1/3, FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, multa
sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da
do art. 477 da CLT, multa prevista no art. 467 da CLT (que deverá
condenação (salário, gratificação natalina, horas extras e repouso
incidir sobre as férias proporcionais, com o adicional de 1/3, aviso
semanal remunerado), autorizando-se, desde já, a dedução da cota
prévio, salário vencido, saldo de salário e 13º salário proporcional),
parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de
horas extraordinárias e reflexos, tudo conforme fundamentação
execução "ex officio", atendendo ao que determina o artigo 30, I,
supra, que este decisum integra.
alínea "a" da Lei nº 8.212/91 c/c o "caput' do artigo 43 do mesmo
Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos
diploma legal.
deferidos, inclusive a
quantia de R$ 1.000,00 (mil reais),
confessamente recebida pela
Reclamante após a ruptura
Cientifique-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 25,
contratual, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa.
parágrafo único, da Lei 8.036/90.
Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observada
a Súmula nº 381 do TST.
Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Instituto
FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado,
Nacional do Seguro Social, com cópia desta sentença, para as
férias indenizadas com o adicional de 1/3 e multas previstas nos
providências que entender cabíveis.
art. 467 e 477 da CLT têm natureza indenizatória. As demais
verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em
INTIMEM-SE AS PARTES."
vigor.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e
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fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente,
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101434-96.2016.5.01.0461
RECLAMANTE
AMANDA MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO
RAQUEL NOVAES RAMALHO(OAB:
127903/RJ)
ADVOGADO
LOURDETE FERNANDES DE
MOURA(OAB: 120306-D/RJ)
ADVOGADO
IURY DE AGUIAR MENEZES(OAB:
168248/RJ)
RECLAMADO
TECMASTER REFRIGERACAO LTDA
- ME
responsabilizando-se a Reclamante pela sua cota-parte na
contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à
Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do
TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e
Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
A
competência da Justiça do Trabalho não alcança as
contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão
excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da
Intimado(s)/Citado(s):
Constituição/88.
- AMANDA MEDEIROS DE SOUZA
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
condenação de R$ 10.000,00, pela Ré, art. 789 da CLT.
DESTINATÁRIO(S):
AMANDA MEDEIROS DE SOUZA
Intimem-se as partes."
Em caso de dúvida, acesse a página:
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id 412712b , abaixo transcrito(a):
...
"
CONCLUSÃO:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para
declarar o vínculo de emprego entre as partes no período de
23.03.2016 a 01.10.2016, devendo a Reclamada proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS da Reclamante, cargo
de balconista, com último salário mensal de R$ 1.000,00 (mil reais),
bem como pagar-lhe, em oito dias, conforme se apurar em
liquidação, valores correspondentes ao salário de agosto/2016,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108086
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Notificação
Processo Nº RTOrd-0101577-85.2016.5.01.0461
RECLAMANTE
WELLINGTON LUIZ MAXIMIANO
COSTA
ADVOGADO
JORGE MIGUEL CURI(OAB:
153046/RJ)
RECLAMADO
JOAO FORTES ENGENHARIA S A
ADVOGADO
Luiz Renato Bueno(OAB: 108608D/RJ)
RECLAMADO
L A M OBRAS E REFORMAS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FORTES ENGENHARIA S A
- WELLINGTON LUIZ MAXIMIANO COSTA