2367/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017
juros.
3141
RJ - CEP: 20230-070
Responsável pelo atraso no pagamento das verbas trabalhistas,
tel: (21) 23805144 - e.mail: vt44.rj@trt1.jus.br
deve a empregadora pagar os tributos (Contribuição Previdenciária
PROCESSO: 0100492-08.2017.5.01.0048
e do Imposto de Renda) porventura devidos em razão da sentença.
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
Note-se que o fato gerador de tais tributos é o pagamento de verbas
EMBARGANTE: BAVI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
com natureza de salário não quitadas à época em que se tornaram
EMBARGADO: LAERCIO CARDOSO DE ASSUMPCAO e outros
exigíveis por culpa da empregadora, ora responsável pelo prejuízo
causado por sua mora (art. 395 do Código Civil).
DECISÃO PJe
Estão autorizados, porém, os descontos somente de contribuição
BAVI COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP opôs
previdenciária e imposto de renda nas quantias que seriam devidas
tempestivamente os Embargos de Declaração de ID nº 094b8b3.
pela parte autora à época de cada crédito, mês a mês, observados
LAERCIO CARDOSO DE ASSUMPÇAÕ apresentou contestação,
os limites de isenção para cada período (OJ nº 363 da SDI-I do C.
conforme ID nº de9782d.
TST).
A incidência dos descontos fiscais dar-se-á nos termos do art. 12-A
da Lei nº 7.713/88, com a redação dada pela Lei nº 12.350/10
Questiona a Embargante sua manutenção no polo passivo da lide
(Súmula 368 do E. TST). Estão excluídos da base de cálculo do
principal (RTOrd n° 0010747-68.2013.5.01.0044), uma vez que, ao
imposto de renda os juros de mora incidentes sobre o crédito (OJ nº
extinguir sem resolução de mérito seus Embargos de Terceiro, a
400 da SDI-I do E. TST).
sentença omitiu-se em julgar se subsiste ou não sua
Os descontos previdenciários serão calculados de acordo com o
responsabilidade nos autos principais.
artigo 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, observado o limite máximo
Assiste-lhe razão, pois de fato existe a mencionada omissão.
do salário de contribuição (Súmula nº 368 do C. TST).
Passo, portanto, a apreciar o mérito dos Embargos de Terceiro.
Cumpra-se no prazo de lei.
Intimem-se.
Conforme constara nos autos principais, o Ministério Público do
Trabalho, após minuciosa análise, reputou existir grupo econômico
RIO DE JANEIRO, 5 de Dezembro de 2017
(intitulado "Grupo FOLIC") entre uma série de empresas, dentre as
quais a ora Embargante.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO
Decisão
Processo Nº ET-0100492-08.2017.5.01.0048
EMBARGANTE
BAVI COMERCIO DE ROUPAS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
FABIO AMAR VALLEGAS
PEREIRA(OAB: 103871/RJ)
EMBARGADO
SPIRIT COMERCIO DE ROUPAS
LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO RAPHAEL DE MATTOS
FROES(OAB: 119463/RJ)
EMBARGADO
LAERCIO CARDOSO DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO
MARCIO CARDOSO GIOIA(OAB:
70764/RJ)
No corpo da petição inicial dos Embargos de Terceiro ora em
julgamento, a Embargante admite "que possui o direito de
exploração da marca "Folic", através de contrato firmado com a
empresa DEZ E DEZ COMÉRCIO LTDA, que é a Franqueadora".
Ou seja, a Terceira Embargante admite possuir os direitos de
exploração da marca FOLIC.
E continua: "Note-se inclusive que a Embargante prospectou junto
ao mercado diversas oportunidades de franquias que restassem
adequadas a sua necessidade, tendo optado pela marca "FOLIC"
Intimado(s)/Citado(s):
- BAVI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
- LAERCIO CARDOSO DE ASSUMPCAO
- SPIRIT COMERCIO DE ROUPAS LTDA
em razão da sedimentação da referida perante o mercado de
roupas, restando absurda a alegação de fraude ou conluio para
escamoteação de bens ou direitos com o objetivo de frustração de
execuções movidas em face da empresa Reclamada".
PODER
Como se depreende das afirmações feitas pela própria Terceira
JUDICIÁRIO
Embargante, além de toda a farta documentação colacionada aos
autos principais pelo MPT, a empresa Embargante pretende
44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO Código para aferir autenticidade deste caderno: 113559
beneficiar-se no mercado de todas as vantagens oriundas do nome