2543/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018
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mera evolução salarial, através de "promoções" de níveis salariais
reclamada a tivesse criado de forma voluntária, vinculando o direito
dentro de um mesmo cargo, não há que se falar em necessidade de
às progressões a um acontecimento futuro e incerto derivado
prévia submissão a concurso público para fazer jus ao direito
exclusivamente de sua vontade, o que não ocorreu.
perseguido, pois não se trata de ingresso em novo cargo, mas
A necessidade de haver prévia dotação orçamentária decorre da lei,
apenas uma evolução na carreira. Por isso, está superado este
ante os termos do artigo 169 da Constituição da República,
argumento da reclamada.
aplicável à espécie por ser a reclamada integrante da Administração
A se pensar desta forma, teríamos que imaginar que, por exemplo,
Pública Indireta.
o magistrado, que ingressou na carreira como juiz substituto tenha
Para elucidar, transcrevo as palavras de Washington Monteiro de
que se submeter a novo concurso quando promovido a titular e a
Barros:
outra, ainda, quando promovido para o segundo grau de jurisdição!
Não se deve confundir o ingresso na carreira com a possibilidade de
"Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente
progressões ou "promoções" de nível salarial e nem tampouco
da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a
ambos com a vedação constitucional de equiparação ou desvio de
evento futuro e incerto" vol 4. Pág. 226. Grifos nossos.
função, já que pode haver desvirtuamento do cargo inicialmente
galgado pelo servidor.
E, ainda, segundo Gustavo Tepedino, Heloísa Helena Barbosa e
Passo, então, à verificação do direito em si. Ao estabelecer,
Maria Celina Bodin, comentando sobre condições impróprias:
voluntariamente, o direito dos seus empregados a concorrer a
progressões horizontais por merecimento e antiguidade, a
"A par das condições propriamente ditas, podem verificar-se as
reclamada acabou por criar direitos subjetivos, desde que os seus
chamadas "condições impróprias", assim intituladas por não
funcionários demonstrem ter preenchido os critérios fixados para
reunirem todas as características da modalidade (Manoel Antonio
sua obtenção.
Domingues de Andrade, Teoria Geral, p. 357). Desse modo, serão
Quanto às progressões por antiguidade, tendo sido fixados critérios
impróprias as condições que não reunirem incerteza,
objetivos, viável a comprovação pelo interessado do preenchimento
futuridade e voluntariedade, elementos indispensáveis para sua
dos requisitos exigíveis. Assim, uma vez comprovado que o
configuração como condição no seu estudo técnico próprio. São
empregado reunia todos os elementos necessários para concorrer à
apontadas como condição imprópria: [...]; iv) condições ditas
progressão e que isto somente não se deu em razão da inércia da
legais, também condicionantes da eficácia o negócio jurídico,
reclamada em elaborar propostas para lei orçamentária, ele fará jus
mas estabelecidas em lei, traduzindo-se em verdadeiro requisito
às pretendidas progressões, tendo em vista que o direito só não se
de eficácia (Francisco Amaral, Direito Civil, p. 454); [...]" in Código
efetivou pela inatividade de seu empregador.
Civil Interpretado, vol. I, p. 244 e 245. Grifos nossos.
No caso em julgamento, embora a reclamada, em sua defesa, tenha
afirmado que o reclamante não preencheu todos os requisitos
Todavia, embora a necessidade de prévia dotação seja regra
necessários para concorrer à progressão por antiguidade, o fez de
aplicável ao caso, a própria norma que criou o benefício
forma genérica, sem contestação específica de quais os requisitos
estabeleceu que seria da reclamada a iniciativa de elaborar
não foram atendidos, o que, ante os termos do artigo 341 do NCPC,
proposta de inclusão orçamentária para custear tais despesas.
faz com que seja presumida como verdadeira a afirmação de que o
Assim, como ninguém pode se valer de sua própria torpeza, nem
autor atendeu aos requisitos impostos.
mesmo a Administração Pública, se a ré não apresentou tal
Diante disso, concluo que o reclamante reunia todos os requisitos
proposta, não pode se beneficiar de tal inércia. Portanto, não pode
para concorrer a tal progressão, o que só não ocorreu dada a
vir, no presente momento, pretender se valer da inexistência de
inércia da ré, tendo, com tal atitude, obstado o direito do autor.
prévia dotação para excluir o direito de seus empregados.
Passo, agora, a apreciar a necessidade de prévia dotação
Releva destacar que, em momento algum a reclamada sustentou ter
orçamentária, já que a ré alega que não havia tal previsão e que
sido ilegalmente ou irregularmente estabelecido tal direito, tendo a
isso obstaria o direito perseguido pelo autor.
obrigação, portanto, de cumprir o que pactuou.
Inicialmente, destaco que a estipulação, na pactuação, da
Assim, reconheço o direito às progressões anuais, a partir da data
necessidade de prévia dotação orçamentária não é nula ante os
que não ocorreu a progressão, deferindo as consequentes
termos do artigo 122 do Código Civil por não se tratar de verdadeira
diferenças salariais, parcelas vencidas e vincendas e seus reflexos
e própria condição meramente potestativa. Esta só haveria se a
nos cálculos de horas extras, férias e respectiva gratificação, abono
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