2593/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018
417
Acórdão
unanimidade, dar-lhe parcial provimento para excluir a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Mantido o valor da condenação.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
Desembargador Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0102125-03.2016.5.01.0432
Relator
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
RECORRENTE
DIOGO DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO
CAMILA DE SOUZA VALENCA
LINS(OAB: 175127/RJ)
RECORRIDO
ANGELA MARIA PELODAN
GONCALVES BASTOS
ADVOGADO
LYVIA DE CARVALHO ANTUNES
SCHELLES(OAB: 145328/RJ)
ADVOGADO
JESSYCA PIRES FERREIRA
LOPES(OAB: 212682/RJ)
RECORRIDO
JACQUELINE SOUZA MUNIZ
RECORRIDO
Espolio Bruno Gonçalves Bastos
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA PELODAN GONCALVES BASTOS
Processo Nº RO-0102125-03.2016.5.01.0432
Relator
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
RECORRENTE
DIOGO DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO
CAMILA DE SOUZA VALENCA
LINS(OAB: 175127/RJ)
RECORRIDO
ANGELA MARIA PELODAN
GONCALVES BASTOS
ADVOGADO
LYVIA DE CARVALHO ANTUNES
SCHELLES(OAB: 145328/RJ)
ADVOGADO
JESSYCA PIRES FERREIRA
LOPES(OAB: 212682/RJ)
RECORRIDO
JACQUELINE SOUZA MUNIZ
RECORRIDO
Espolio Bruno Gonçalves Bastos
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE SOUZA MUNIZ
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 16 de
outubro de 2018, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
José Antonio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho Jorge Orlando Sereno Ramos,
Relator, e Roque Lucarelli Dattoli, em proferir a seguinte decisão:
por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por
unanimidade, dar-lhe parcial provimento para excluir a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 16 de
Mantido o valor da condenação.
outubro de 2018, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
José Antonio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
Desembargadores do Trabalho Jorge Orlando Sereno Ramos,
Relator, e Roque Lucarelli Dattoli, em proferir a seguinte decisão:
Desembargador Relator
por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por
unanimidade, dar-lhe parcial provimento para excluir a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Mantido o valor da condenação.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125983
Acórdão
Processo Nº RO-0102125-03.2016.5.01.0432
Relator
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
RECORRENTE
DIOGO DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO
CAMILA DE SOUZA VALENCA
LINS(OAB: 175127/RJ)
RECORRIDO
ANGELA MARIA PELODAN
GONCALVES BASTOS
ADVOGADO
LYVIA DE CARVALHO ANTUNES
SCHELLES(OAB: 145328/RJ)
ADVOGADO
JESSYCA PIRES FERREIRA
LOPES(OAB: 212682/RJ)
RECORRIDO
JACQUELINE SOUZA MUNIZ
RECORRIDO
Espolio Bruno Gonçalves Bastos
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL