2607/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018
2278
RIO DE JANEIRO , 23 de Novembro de 2018
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
WILSON VIEIRA COELHO
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
Notificação
RJ - CEP: 20230-070
Processo Nº RTOrd-0101558-17.2017.5.01.0050
RECLAMANTE
ANDERSON MIRANDA GOMES
ADVOGADO
JULIANA NUNES VIEIRA LEITE(OAB:
171926/RJ)
ADVOGADO
Lorena Carvalho de Castro
Martins(OAB: 136514-D/RJ)
RECLAMADO
VS BRASIL SEGURANCA E
VIGILANCIA - EIRELI
RECLAMADO
Jose Ribamar Ferreira
PROCESSO: 0101558-17.2017.5.01.0050
Intimado(s)/Citado(s):
outros
tel: (21) 23805150 - e.mail: vt50.rj@trt1.jus.br
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ANDERSON MIRANDA GOMES
RECLAMADO: VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI e
- VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
DECISÃO PJe
PODER
JUDICIÁRIO
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
1. Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos
de ID f4a247e, sendo:
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805150 - e.mail: vt50.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0101558-17.2017.5.01.0050
Valor líquido reclamante R$120.615,82
INSS R$24.942,49
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ANDERSON MIRANDA GOMES
Custas R$2.911,17
RECLAMADO: VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI e
outros
Total R$148.469,48
DESTINATÁRIO(S):VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA -
2.Intimem-se as partes, sendo a 1ªRé,por edital ao pagamento em
EIRELI
48h. Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas
21031-611 - RUA DAS NOSSA SENHORA GRACAS , 395 -
previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por
RAMOS - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
guia própria.
NOTIFICAÇÃO PJe
3. Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá informar se
tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa. Sendo
para ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a):
positiva a manifestação, venham os autos conclusos para
prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida,
via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco
PODER
JUDICIÁRIO
Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da
Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
4. Frustrado o bloqueio on line, ative-se o sistema do Serasa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126858