2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
751
RECORRIDO
400CEA VIAGENS E TURISMO LTDA
- ME
ANA CHRISTINA SANTOS
SILVA(OAB: 125227/RJ)
SHYGRIDS GUERRA PINHEIRO
RODRIGO GUIMARAES FERREIRA
ADVOGADO
RECORRIDO: CMBG TURISMO LTDA - EPP, CITY RIO NIT
VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, 400CEA VIAGENS E
TURISMO LTDA - ME, RIO NORTE AGENCIA DE VIAGENS E
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO AZEVEDO DI GIACAMO
TURISMO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CMBG TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Processo: 0100030-46.2017.5.01.0082 - RECURSO ORDINÁRIO
TRABALHISTA (1009)
Tomar ciência do v. Acórdão (Id: b1a300f): "A C O R D A M os
Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, na sessão de julgamento do dia 28 de
janeiro de 2020, sob a Presidência do Excelentíssimo
RECORRENTE: ANDREA DE SOUZA CAPELLA
Desembargador Federal do Trabalho Fernando Antônio Zorzenon
da Silva, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
pessoa da ilustre Procuradora Dra. Lisyane Chaves Motta, e dos
Excelentíssimos Desembargadores Federais do Trabalho Célio
Juaçaba Cavalcante, Relator, e Ivan da Costa Alemão Ferreira,
resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
RECORRIDO: CMBG TURISMO LTDA - EPP, CITY RIO NIT
VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, 400CEA VIAGENS E
TURISMO LTDA - ME, RIO NORTE AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA - EPP
conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes
provimento."
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 2020.
Acórdão
Processo Nº ROT-0100030-46.2017.5.01.0082
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
ANDREA DE SOUZA CAPELLA
ADVOGADO
PRISCILA MAFFEI MEDINA
MAIA(OAB: 173115/RJ)
RECORRIDO
RIO NORTE AGENCIA DE VIAGENS
E TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO
ANA CHRISTINA SANTOS
SILVA(OAB: 125227/RJ)
RECORRIDO
CMBG TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE MORAES E
SOUZA(OAB: 69009-D/RJ)
RECORRIDO
CITY RIO NIT VIAGENS E TURISMO
LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE MORAES E
SOUZA(OAB: 69009-D/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146734
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do v. Acórdão (Id: b1a300f): "A C O R D A M os
Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, na sessão de julgamento do dia 28 de
janeiro de 2020, sob a Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Federal do Trabalho Fernando Antônio Zorzenon
da Silva, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na