2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
da Presidência e Corregedoria deste E.TRT e considerandoa
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Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
imperiosa necessidade de se evitar a contaminação em larga escala
com máxima redução da exposição de pessoas ao risco, revejo, por
PODER JUDICIÁRIO
ora, meu posicionamento para determinar a intimação da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reclamada, na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, §2º,
I, CPC, c/c art. 769, CLT), para ciência para os fins do artigo 884 da
10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE
Em que pese a limitação temporal existente no §4o.do art.6º da Lei
JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070
11.101/2005, STJ fixou entendimento no sentido de que, mesmo
tel: #{processo.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} -
após o prazo de 180 dias, deve ser respeitado o disposto no plano
e.mail: vt10.rj@trt1.jus.br
homologado. Apenas no caso de descumprimento do plano ou não
PROCESSO: 0100718-30.2017.5.01.0010
pagamento dos créditos no Juízo da recuperação é que as
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
execuções devem prosseguir no Juízo Trabalhista.
RECLAMANTE: IGOR RICARDO DA SILVA DE SOUZA
Decorrido o prazo, determino a expedição de certidão para
RECLAMADO: REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES
habilitação dos créditos na Recuperação Judicial.
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Após, intime-se o reclamante para ciência e providencias
necessárias a habilitação do crédito perante o Administrador
DECISÃO PJe
Judicial.
Cumpram-se as determinações supra e aguarde-se por um ano a
Vistos etc,
manifestação da parte autora quanto a efetiva habilitação do crédito
Homologo os cálculos, fixando o valor da condenação em:
exequendo.
Inerte, intime-se o reclamante a dizer se promovido o pagamento
pelo Juízo Universal da Recuperação Judicial, valendo o silêncio
LÍQ. DEVIDO AO RTE
R$ 1.684,13
IRRF
R$
INSS RTE/RDA
R$ 514,26
CUSTAS
R$ 60,00
TOTAL DEVIDO PELA RDA
R$ 2.258,39
como afirmativa.
No silêncio do exequente, venham-me os autos conclusos para
extinção da execução.
0,00
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2020.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100718-30.2017.5.01.0010
RECLAMANTE
IGOR RICARDO DA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO
ANDREIA SOARES ARAGAO(OAB:
173188/RJ)
RECLAMADO
REGINAVES INDUSTRIA E
COMERCIO DE AVES LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JAN PRZEWODOWSKI
MONTENEGRO DE SOUZA(OAB:
83445/RJ)
ADVOGADO
BIANCA DOS SANTOS
NOGUEIRA(OAB: 182400/RJ)
1. Considerando que a OMS declarou , em11 de março de 2020,
que a disseminação comunitária do Novo Coronavírus (COVID-19)
em todos os Continentes caracteriza pandemia; considerando a
recomendação disposta no §1o. do Art.3o do Ato Conjunto no.2/20
da Presidência e Corregedoria deste E.TRT e considerandoa
imperiosa necessidade de se evitar a contaminação em larga escala
Intimado(s)/Citado(s):
com máxima redução da exposição de pessoas ao risco, revejo, por
- IGOR RICARDO DA SILVA DE SOUZA
ora, meu posicionamento para determinar a intimação da
INTIMAÇÃO
Reclamada, na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, §2º,
I, CPC, c/c art. 769, CLT), para ciência para os fins do artigo 884 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150355