3210/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
149
ADVOGADO
Processo Nº AP-0101201-16.2018.5.01.0078
Relator
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
AGRAVANTE
JOSE HENRIQUE LIMA CASTELLO
ADVOGADO
ALVARO CHAVES JUNIOR(OAB:
185503/RJ)
AGRAVADO
NOVELTY COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
GABRIELA STIEGERT TAVARES
RAMOS(OAB: 184282/RJ)
ADVOGADO
Paulo Sergio Jose de Oliveira(OAB:
38618/RJ)
Paulo Sergio Jose de Oliveira(OAB:
38618/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVELTY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
3ª Turma
- JOSE HENRIQUE LIMA CASTELLO
Gabinete da Desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia
Relatora: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AGRAVANTE: JOSE HENRIQUE LIMA CASTELLO
AGRAVADO: NOVELTY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão
3ª Turma
virtual do dia 14 de abril de 2021, sob a Presidência do Exmo.
Gabinete da Desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia
Desembargador do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha, com a
Relatora: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
participação do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do
AGRAVANTE: JOSE HENRIQUE LIMA CASTELLO
Procurador Rodrigo de Lacerda Carelli, e dos Exmos.
AGRAVADO: NOVELTY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
Desembargadores do Trabalho Mônica Batista Vieira Puglia,
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
Relatora,e Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich, em
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo
virtual do dia 14 de abril de 2021, sob a Presidência do Exmo.
de petição interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para
Desembargador do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha, com a
determinar que o débito relativo aos honorários advocatícios não
participação do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do
sejam compensados com os créditos que lhe foram deferidos na
Procurador Rodrigo de Lacerda Carelli, e dos Exmos.
presente ação, nos termos do voto da Exma. Desembargadora
Desembargadores do Trabalho Mônica Batista Vieira Puglia,
Relatora.
Relatora,e Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich, em
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2021.
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo
de petição interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para
MARCIA MOREIRA MACHADO
determinar que o débito relativo aos honorários advocatícios não
Diretor de Secretaria
sejam compensados com os créditos que lhe foram deferidos na
presente ação, nos termos do voto da Exma. Desembargadora
Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2021.
MARCIA MOREIRA MACHADO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0101201-16.2018.5.01.0078
Relator
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
AGRAVANTE
JOSE HENRIQUE LIMA CASTELLO
ADVOGADO
ALVARO CHAVES JUNIOR(OAB:
185503/RJ)
AGRAVADO
NOVELTY COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
GABRIELA STIEGERT TAVARES
RAMOS(OAB: 184282/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165853
Processo Nº AP-0101401-58.2019.5.01.0055
Relator
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
AGRAVANTE
JULIO BENTO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
DIOGO RADUSWESKI
MONTENEGRO BARROSO(OAB:
175140/RJ)
AGRAVADO
OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANDREA PERES DE LEMOS(OAB:
87304/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO BENTO DE OLIVEIRA JUNIOR