3216/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Processo Nº ATOrd-0100406-75.2020.5.01.0066
RECLAMANTE
PATRICIA ALINE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO NASCIMENTO DO
CARMO(OAB: 201102/RJ)
RECLAMADO
TTC INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO
REBECCA SANCHES
MARCELLINO(OAB: 138862/RJ)
3538
alvará de transferência à autora e ao patrono (honorários
advocatícios) para a seguinte conta indicada na petição de Id
72c5c24: FERNANDO NASCIMENTO DO CARMO, CPF n.º
096.108.487-10 - Banco CAIXA-CEF, Agência 2890, Conta
poupança n.º 00008782-0 - operação 013.
Intimado(s)/Citado(s):
- TTC INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA
3) Fica a parte ré intimada para ciência de que as demais parcelas
deverão ser diretamente depositadas, até o dia 30 de cada mês,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
INTIMAÇÃO
mês, na conta da autora indicada no Id 72c5c24, qual seja, Patrícia
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79955e4
proferido nos autos.
Aline Martins da Silva CPF 126.769.557-99 Banco Itaú Agência:
6133 Conta Corrente: 63570-3 ou Pix CPF 126.769.557-99.
1) Por ser compatível com o Processo do Trabalho, defiro a
aplicação da norma contida no artigo 916 do NCPC.
2) Expeça-se alvará de recolhimento da contribuição previdenciária,
alvará de transferência à autora e ao patrono (honorários
advocatícios) para a seguinte conta indicada na petição de Id
4) Fica a ré intimada a efetuar o pagamento das custas no valor de
R$117,95, no prazo de 05 dias, após o pagamento da última
parcela.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2021.
72c5c24: FERNANDO NASCIMENTO DO CARMO, CPF n.º
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
096.108.487-10 - Banco CAIXA-CEF, Agência 2890, Conta
Juiz do Trabalho Titular
poupança n.º 00008782-0 - operação 013.
3) Fica a parte ré intimada para ciência de que as demais parcelas
deverão ser diretamente depositadas, até o dia 30 de cada mês,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês, na conta da autora indicada no Id 72c5c24, qual seja, Patrícia
Aline Martins da Silva CPF 126.769.557-99 Banco Itaú Agência:
6133 Conta Corrente: 63570-3 ou Pix CPF 126.769.557-99.
Processo Nº ATOrd-0101036-34.2020.5.01.0066
RECLAMANTE
LEDA LUCIA DE BARROS RANGEL
DOS SANTOS
ADVOGADO
CIBELE LOPES DA SILVA(OAB:
137622/MG)
ADVOGADO
LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
200847/MG)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
4) Fica a ré intimada a efetuar o pagamento das custas no valor de
Intimado(s)/Citado(s):
R$117,95, no prazo de 05 dias, após o pagamento da última
- LEDA LUCIA DE BARROS RANGEL DOS SANTOS
parcela.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 577fb5f
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
proferido nos autos.
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100406-75.2020.5.01.0066
RECLAMANTE
PATRICIA ALINE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO NASCIMENTO DO
CARMO(OAB: 201102/RJ)
RECLAMADO
TTC INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO
REBECCA SANCHES
MARCELLINO(OAB: 138862/RJ)
Vistos, etc.
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 1183 da CorregedoriaGeral da Justiça do Trabalho, datado de 11 de agosto de 2020, no
qual é recomendado que a Corregedoria-Regional deste Tribunal
determine aos Magistrados a marcação imediata das audiências
pendentes, sob pena de responsabilidade, com o envio da agenda
das audiências marcadas por Magistrado e por Vara do Trabalho,
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ALINE MARTINS DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79955e4
proferido nos autos.
1) Por ser compatível com o Processo do Trabalho, defiro a
aplicação da norma contida no artigo 916 do NCPC.
2) Expeça-se alvará de recolhimento da contribuição previdenciária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166280
em 15 dias, à Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício Circular da CorregedoriaSCR 56/2020, datado de 12 de agosto de 2020, no qual é
determinado aos Magistrados que, sejam imediatamente marcadas
todas as audiências pendentes (iniciais e instrução), sob pena de
responsabilidade, excetuando-se desta determinação somente as
hipóteses previstas nos arts. 5º e 6º do ATO Nº 11/GCGJT, DE 23
DE ABRIL DE 2020;