3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
acima concedido, efetuar o pagamento do valor remanescente da
4589
Aos Embargados para o contraditório, no prazo de 5 dias.
execução, sob pena de ativação imediata do Sisbajud.
AV
Vindo as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2021.
conclusos para julgamento dos Embargos à Execução.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
Juíza do Trabalho Substituta
ph
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2021.
Processo Nº ATOrd-0100177-63.2018.5.01.0203
RECLAMANTE
BENTA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
Antonio Batista dos Santos(OAB:
27978/RJ)
RECLAMADO
PERSONAL SERVICE RECURSOS
HUMANOS E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
ANALI CORREA
TCHEPELENTYKY(OAB: 192953/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SEIXAS SCOFANO(OAB:
92941/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
Processo Nº ATOrd-0001220-37.2012.5.01.0203
RECLAMANTE
RUBENS PEDRO FERNANDES
FILHO
ADVOGADO
NELMA AGUIAR(OAB: 147795-D/RJ)
RECLAMANTE
ELIANA DO PRADO LUZ
ADVOGADO
NELMA AGUIAR(OAB: 147795-D/RJ)
RECLAMADO
NOVA AMERICA S A
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTA PEREIRA DA SILVA
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
Juíza do Trabalho Substituta
- ELIANA DO PRADO LUZ
- RUBENS PEDRO FERNANDES FILHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feabfa4
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342eba1
DESPACHO
Aos Embargados para o contraditório, no prazo de 5 dias.
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Vindo as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me
De acordo com o disposto no artigo 1º da Lei 6858/1980, os valores
conclusos para julgamento dos Embargos à Execução.
devidos pelos empregadores aos empregados, além do FGTS e
PIS, não recebidos em vida, serão pagos aos dependentes
ph
habilitados perante a Previdência Social, e, na sua falta, aos
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2021.
sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
Juíza do Trabalho Substituta
ou arrolamento.
No caso em tela, a Sra. ELIANA DO PRADO LUZ, CPF:
665.163.907-20, viúva do autor, requereu sua habilitação nos autos,
Processo Nº ATOrd-0100177-63.2018.5.01.0203
RECLAMANTE
BENTA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
Antonio Batista dos Santos(OAB:
27978/RJ)
RECLAMADO
PERSONAL SERVICE RECURSOS
HUMANOS E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
ANALI CORREA
TCHEPELENTYKY(OAB: 192953/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SEIXAS SCOFANO(OAB:
92941/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
aduzindo ser beneficiária do falecido autor no órgão previdenciário,
em que pese não ter trazido aos autos prova neste sentido, ou
mesmo prova que era casada ou possuía contrato de convivência
com o Sr. Rubens Pedro Fernandes Filho.
Habilite-se precariamente a requerente.
Nesse escopo, determino a expedição de ofício ao INSS, para que
informe ao Juízo se o Sr. Rubens Pedro Fernandes Filho, CPF:
072.191.637-62 e nome da Mãe Ruth Batista Fernandes.
Intimado(s)/Citado(s):
Ademais, deverá a requerente trazer aos autos cópia certidão de
- PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
casamento ou de escritura pública de união estável, em 15 dias,
ficando autorizada a dilação do prazo por mais 15 dias desde já,
INTIMAÇÃO
em caso do anteriormente concedido ser insuficiente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feabfa4
Entrementes, deverá a Secretaria verificar junto ao Banco do Brasil,
proferido nos autos.
ficando desde já autorizada expedição de ofício/email ou mediante
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169485
sistema operacional, o saldo existente na conta nº