3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
3205
Em caso de dúvida, acesse a página:
inscrições no BNDT, se houver.
http://www.trt1.jus.br/pje
Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2022.
art. 924, V, do NCPC C/C art. 11-A da CLT, conforme motivos
acima expostos.
LUCIANA DIAS BOMFIM BAILBY
Secretário de Audiência
Intime-se o exequente.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa.
Processo Nº ATOrd-0010277-03.2014.5.01.0044
RECLAMANTE
RODRIGO BENTO VELHO
ADVOGADO
DEMOSTENES ARMANDO DANTAS
CRUZ(OAB: 56981/RJ)
RECLAMADO
CRER SHOWS E
ENTRETENIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALICIA BOVE SILVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 104129/RJ)
RECLAMADO
BRASIL SERVCON CONSULTORIA E
PROJETOS EIRELI
RECLAMADO
FABIO MARQUES MONTEIRO
PERITO
BRUNO MAGNO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BENTO VELHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca5cd01
MARCELA DE MIRANDA JORDAO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100697-10.2021.5.01.0044
RECLAMANTE
LUCAS PEREIRA MARTINS
ADVOGADO
FELIPE ADOLFO VALENTIM
MARCUS(OAB: 164029-D/RJ)
RECLAMADO
CAMPO GRANDE COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS EIRELI
ADVOGADO
LUCIANE GONCALVES DOS
SANTOS TAGAWA(OAB: 208251/SP)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA MARTINS
Trata-se de processo que se encontrava parado há mais de dois
anos, visto que a parte autora deixou de se manifestar no sentido de
promover meios de impulsionar a execução.
Ao exequente competia exclusivamente a prática dos atos
PODER JUDICIÁRIO
processuais inerentes à liquidação/execução. Agora, mais de dois
JUSTIÇA DO
anos após, claramente a pretensão executória encontra-se
fulminada pela prescrição intercorrente. É certo que, após a
DESTINATÁRIO(S): LUCAS PEREIRA MARTINS
chamada Reforma Trabalhista, tornou-se pacífica a aplicação ao
Ficam os advogados notificados da designação da audiência
Processo do Trabalho da prescrição intercorrente, na esteira do
VIRTUAL, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte
artigo 11-A da CLT.
da data, inclusive de que deverá comparecer para prestar
Acresça-se que a própria Instrução Normativa n. 41, de 21.06.2018,
depoimento pessoal, sob as penas da Súmula 74 do TST.
estabelece, em seu artigo 2°, que “o fluxo da prescrição
Instrução - Sala "44 VT RJ": 20/04/2023 09:10
intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação
Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A
judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT , desde que feita
SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
após 11 de novembro de 2017 ( Lei nº 13.467/2017)”.
Será utilizada a plataforma gratuita ZOOM, sendo necessário
Registro que a peça de ID 4d582f8, de 02/12/2021, solicitando a
telefone celular com internet ou computador com microfone e
remessa dos autos a outra vara para execução em conjunto, além
câmera.
de conter requerimento impossível tampouco tem o condão de
O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única. Por esta
afastar a prescrição ora declarada, que se operou maio de 2021.
modalidade, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar
Considerando as atuais circunstâncias da execução, determino
com os dados informados.
que sejam liberados eventuais valores existentes nos autos em
Os advogados deverão intimar as testemunhas, informando o
favor do exequente, desde que inequivocamente não
link da audiência virtual designada, do dia e horário, caso
ultrapassem o montante devido.
queiram ouvi-las, na forma do art. 455 do CPC.
Liberem-se veículos gravados no RENAJUD e/ou outras penhoras e
Link da reunião:
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