3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ADVOGADO
DAVID FERRAZ CASTILHO
Assessor
RECLAMADO
Notificação
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0100252-05.2021.5.01.0266
RECLAMANTE
CARLOS ALEXANDRE SILVA
CORREA
ADVOGADO
FERNANDO JORGE VIEIRA
NETO(OAB: 104398/RJ)
RECLAMADO
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
SAMUEL AZULAY(OAB: 186324/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
6972
BRUNO AZEVEDO FARIAS(OAB:
127705/RJ)
SUPERMERCADO GRAND OFERTA
LTDA
SONIA CRISTINA FERREIRA(OAB:
1873/RJ)
IGOR ROBERTO FONSECA DE
AZEVEDO
GABRIEL DAS CHAGAS CLEMENTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO GRAND OFERTA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7df4d4
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO - PJe
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d04a38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Relatório
III - CONCLUSÃO
Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço os
Embargos de Declaração e, no mérito, julgo-os
IMPROCEDENTES.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
(id. #id:22a7d43) proposto por MARIA FLAVIA ROCHA DE
CASTRO em face de GABRIEL DAS CHAGAS CLEMENTE (CPF:
161.758.737-00) e IGOR ROBERTO FONSECA DE AZEVEDO
Intimem-se as partes.
(CPF: 116.359.617-50), sócios da empresa SUPERMERCADO
Nada mais.
GRAND OFERTA LTDA, executada na presente ação trabalhista.
FABIANO FERNANDES LUZES
Juiz do Trabalho Substituto
Alega a suscitante, em síntese, a inadimplência da pessoa jurídica e
o reconhecimento da responsabilidade dos sócios.
Citados, os suscitados mantiveram-se inertes.
Processo Nº ATOrd-0100252-05.2021.5.01.0266
RECLAMANTE
CARLOS ALEXANDRE SILVA
CORREA
ADVOGADO
FERNANDO JORGE VIEIRA
NETO(OAB: 104398/RJ)
RECLAMADO
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
SAMUEL AZULAY(OAB: 186324/RJ)
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
responsabilidade dos sócios decorre da simples inadimplência da
- CARLOS ALEXANDRE SILVA CORREA
Fundamentação
O crédito trabalhista é privilegiado e o trabalhador possui
hipossuficiência equiparável ao consumidor, motivo por que a
executada, independentemente de outros requisitos exigidos para
aplicação da teoria maior prevista no CCB. A tramitação processual
INTIMAÇÃO
da presente execução confirma a inadimplência da pessoa jurídica,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d04a38
não havendo necessidade de qualquer dilação probatória nesse
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
sentido.
III - CONCLUSÃO
Alega a empresa/executada, na sua manifestação de ID #id:9f901e1
Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço os
,que o sócio Igor Roberto Fonseca de Azevedo já sofre constrições
Embargos de Declaração e, no mérito, julgo-os
em seus rendimentos em razão de outra execuçõe trabalhista.
IMPROCEDENTES.
A alegação da empresa executada não é óbice à pretensão do
Intimem-se as partes.
exequente, pois a existência de constrição nos rendimentos do
Nada mais.
sócio suscitado não é fato que o isente da responsabilidade
patrimonial quanto à presente execução, tratando-se, apenas, de
FABIANO FERNANDES LUZES
Juiz do Trabalho Substituto
fato que determina a observância de ordem cronológica para seu
cumprimento, caso seja necessário.
Pois bem, observando que os sócios da Empresa/executada se
Processo Nº ATSum-0101056-75.2018.5.01.0266
RECLAMANTE
MARIA FLAVIA ROCHA DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185095
valeram da força de trabalho da parte autora, e que esta não detém