3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
PODER JUDICIÁRIO
3568
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE
20.010,95
JUSTIÇA DO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS
434,68
O/A MM. Juiz(a) KIRIA SIMÕES GARCIA da 71ª Vara do Trabalho
HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA DENISE FLAVIA FERREIRA
do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL
MONTEIRO
DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por
IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA DENISE FLAVIA FERREIRA
este, fica(m) notificado(s) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO,
MONTEIRO
que se encontra(m) em local incerto e não sabido para oferecer
IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE
2.044,56
0,00
contraminuta ao Agravo de Petição da 2a ré, por 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:
0,00
Total
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
22.490,19
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832
Trabalho.
da CLT, possuem natureza indenizatória:aviso prévio,férias com
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2022.
1/3,FGTS com indenização de 40%, multas dos artigos 467 e 477,
da CLT, e honorários advocatícios.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO
Em relação às contribuições previdenciárias, deverá ser observada
Assessor
a imunidade tributária das contribuições de que tratam os arts. 22 e
Notificação
23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos termos do art. 29 da
Processo Nº ATOrd-0100480-80.2021.5.01.0071
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS CLEMENTE
ADVOGADO
DENISE FLAVIA FERREIRA
MONTEIRO(OAB: 229198/RJ)
ADVOGADO
LARA SANTOS DA COSTA(OAB:
229466/RJ)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
ADVOGADO
MAURICIO TAVARES POVA(OAB:
162729/RJ)
Lei 12.101/09.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês,
com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec.
2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas
sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de
responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores
cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário
de contribuição.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CLEMENTE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 267c699
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na
fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva,
na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada
pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para
condenar as rés, sendo a segunda, subsidiariamente, em 8 dias, ao
pagamento das parcelas supra deferidas, conforme resultar apurado
Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor
da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58.
em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada
a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do
contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos
valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da
fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ
400 da SDI-1 do TST.
Custas de R$ 449,80, pelas rés, calculadas sobre R$ 22.490,19,
valor arbitrado para este efeito, sendo a segunda ré dispensada do
recolhimento.
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor
Valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187157
Intimem-se as partes.