1523/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
DESPACHO
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positiva, conforme fl. 237. Assim sendo, intime-se o exequente para
que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, prazo de 30
dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.Publique
-se."
Despacho
Vistos etc.
Assino à impetrante o prazo de 5 dias para comprovação do
pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição do valor
na dívida ativa da União, o que resta desde já autorizada em caso
de inércia do devedor.
Comprovada a integralidade do pagamento ou inscrito o montante
na dívida ativa da União, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília(DF), 17 de julho de 2014.
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador Relator
cdpa
Processo Nº RT-0000160-33.2014.5.10.0001
Reclamante
Cecilia Quirino de Oliveira
Advogado
MAURICIO PORTIERI
PIGNATTI(OAB: 29756/DF)
Reclamado
Miriam Pereira Conde
Advogado
MARIZE DAS GRAÇAS
CAIXETA(OAB: 7120/DF)
Em 23 de julho de 2014, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO
TRABALHO DE BRASILIA/DF, sob a direção do Exmo(a). Juiz
VILMAR REGO OLIVEIRA, realizou-se audiência relativa ao
processo identificado em epígrafe. Às 13h39min, aberta a
audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho,
apregoadas as partes. Ausente o(a) reclamante e seu advogado.
Presente o(a) reclamado(a) acompanhado(a) do(a) advogado(a),
Dr(a). MARIZE DAS GRAÇAS CAIXETA, OAB nº 7120/DF. Diante
da ausência injustificada do(a) reclamante, decide-se ARQUIVAR a
presente reclamação (CLT, art. 844). Fica autorizado o
desentranhamento dos documentos de fls. 13/35, sendo a
procuração e a declaração de pobreza mediante cópia. Custas
pelo(a) reclamante no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$
30.000,00, dispensadas na forma da lei. Intime-se o(a) reclamante,
por seu procurador. As partes e advogados estão dispensados de
assinar a ata (851, §2º da CLT). Audiência encerrada às 13h41min.
Nada mais. VILMAR REGO OLIVEIRA, Juiz do Trabalho.
Despacho
Processo Nº RT-0000274-06.2013.5.10.0001
Reclamante
Sind dos Trab Nas Ind da Constr e do
Mob de Brasilia
Advogado
ABADIO FERREIRA DA SILVA(OAB:
26888/DF)
Reclamado
Cd Construcao e Engenharia Ltda
Vistos os autos. Ante a certidão supra, indefiro o requerimento de fl.
85. Intime-se o exequente para informar o correto endereço para
intimação da reclamada, prazo de 30 dias, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo provisório.
Despacho
1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-0000042-96.2010.5.10.0001
Reclamante
Valdinar Alves de Carvalho
Advogado
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
Reclamado
House Service Servicos Gerais Ltda
Advogado
LUIZ PAULO FERREIRA(OAB:
7573/DF)
Reclamado
Joao Henrique Nunes Vieira
Reclamado
Joao Paulo Nunes Vieira
"Homologo os cálculos de atualização de fls. 234/235.Em 15/07/14
este juízo fez a remessa de ofício eletrônico ao BACEN, na forma
da lei. Nesta data, este juízo verificou que não houve resposta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77326
Processo Nº RT-0000420-81.2012.5.10.0001
Reclamante
Anderson Nunes Rocha
Advogado
JOÃO PORFÍRIO FILHO(OAB:
5752/DF)
Reclamado
Wm Servicos de Carga e Descarga
Ltda - Me
Advogado
CARLOS DOS REIS(OAB: 18440/DF)
Reclamado
Companhia Brasileira de Distribuição
(Grupo Pão de Açúcar)
Advogado
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
Defiro o requerimento do Exequente à fl. 201. Prossiga-se a
execução em face da devedora subsidiária, Companhia Brasileira
de Distribuição. Homologo os cálculos de atualização de fls.
202/203, e fixo em R$ 16.961,50 o valor da execução, atualizado
até 31/07/2014.
Convolo em penhora o depósito recursal à fl. 116. Intime-se a 2ª
Executada, Companhia Brasileira de Distribuição, para pagar o
débito remanescente da execução, no importe de R$ 10.671,50, no
prazo de 05 (cinco) dias sob pena de penhora e inclusão no BNDT.
Despacho
Processo Nº RT-0000500-11.2013.5.10.0001