2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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possibilidades de impulsionamento da execução por este juízo e
consequentemente determino o arquivamento provisório dos autos
DESPACHO
por 02 (dois) anos.
Publique-se.
Vistos os autos.
Julgo boa e subsistente a penhora de ID. 1933d79. Aprovo a sua
avaliação.
Concedo ao(à) exequente os benefícios da justiça gratuita, na forma
BRASILIA, 18 de Abril de 2018
da lei. É facultado ao(à) credor(a), oferecendo preço não inferior ao
da avaliação, adjudicar o bem penhorado (art. 876, CPC).
JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA
O(a) executado(a) poderá remir a execução na forma do artigo 826
Juiz do Trabalho Substituto
do CPC. Neste caso, deverá o(a) executado(a) comprovar o
pagamento de seu débito, de forma atualizada.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001151-29.2016.5.10.0101
RECLAMANTE
INES RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CONDOTO
OSHIRO(OAB: 31600/DF)
RECLAMADO
GH INDUSTRIA E COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - ME
Não havendo adjudicação ou remissão, o bem penhorado será
levado a leilão, uma vez que, na forma do artigo 888, § 3º da CLT,
"a arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados", sendo
facultado ao juiz definir o meio apropriado. O procedimento está,
ainda, em consonância com o artigo 23 da LEF, de aplicação
subsidiária à execução trabalhista, e atende ao contido no artigo
Intimado(s)/Citado(s):
- INES RODRIGUES VIEIRA
161 do Provimento Geral Consolidado deste TRT.
Assim, designo o 1º leilão para 28/05/2017 às 10 horas para a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
realização do 1º LEILÃO UNIFICADO e, confiado ao leiloeiro público
oficial, Sr. JORGE FRANCISCO, com endereço sito no Condomínio
RK, conjunto Centaurus, Quadra U, Lote 17 - Sobradinho/DF CEP.
73.252-900, ora nomeado. O leilão realizar-se-á no Foro Trabalhista
de Brasília - DF, na SEPN 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 101ASA NORTE- BRASÍLIA/DF.
Findo o primeiro leilão, e não havendo remição da divida
arrematação ou adjudicação dos bens, fica designado, desde já, o
2º leilão para 27/06/2018 às 10 horas.
CONCLUSÃO
A arrematação far-se-á observando-se o percentual mínimo de 80%
(oitenta por cento) para bens imóveis, 65% (sessenta e cinco por
cento) para veículos e 35% do valor da avaliação para bens móveis.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLELIA
O pagamento a título de honorários do leiloeiro obedecerá ao
NEVES DE SOUZA, no dia 18/04/2018.
disposto nos artigos 173, 174 e 175 do Provimento Geral
Consolidado deste TRT. As despesas de honorários do leiloeiro
correm a partir da publicação do despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118313