2488/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018
1873
Nego provimento.
É o voto.
Acórdão
ACÓRDÃO
Processo Nº RO-0001557-84.2016.5.10.0801
Relator
ELKE DORIS JUST
RECORRENTE
FABIO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO FERNANDES
MAMEDE(OAB: 5526/TO)
RECORRIDO
JEAN CARLOS SOUZA DA ROCHA ME
RECORRIDO
OSCAR CASSIO DE SOUZA
ADVOGADO
WILIANS ALENCAR COELHO(OAB:
2359-A/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia
- FABIO ANTONIO DE SOUZA
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Região, conforme certidão de julgamento: aprovar o relatório,
conhecer em parte e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso
PODER JUDICIÁRIO
da Reclamante, nos termos do voto do Relator, vencido no tópico do
JUSTIÇA DO TRABALHO
dano moral em que prevaleceu o voto do Exmo. Juiz Convocado
Gilberto Augusto Leitão Martins; mantido Redator para o acórdão o
Relator - alterado o valor arbitrado à condenação para R$ 6.200,00,
com custas, ainda pela Reclamada, de R$ 124,00. Ementa
aprovada.
Brasília (DF), 23 de maio de 2018 (data do julgamento).
PROCESSO nº 0001557-84.2016.5.10.0801 ACÓRDÃO 2ª
TURMA/2018 (RECURSO ORDINÁRIO - RITO ORDINÁRIO
Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA - Relator
(1009))
RELATORA: DESEMBARGADORA ELKE DORIS JUST
RECORRENTE: FABIO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO: RODRIGO FERNANDES MAMEDE - OAB/TO 5.526
RECORRIDO: OSCAR CASSIO DE SOUZA
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