2493/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018
1909
Os embargos declaratórios têm por objetivo propiciar ao Juízo ou ao
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Tribunal a oportunidade para se manifestar sobre questões ou
Região, conforme certidão de julgamento: aprovar o relatório,
temas que restarem omissos, obscuros ou contraditórios na decisão
conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
embargada.
do Relator. Ementa aprovada.
Com efeito, não houve pedido de honorários advocatícios
Brasília (DF), 30 de maio de 2018 (data de julgamento).
formulados na petição inicial do "writ" impetrado pela parte ora
Embargante, pelo que não caberia analisar o que não fora pedido.
Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA - Relator
De todo modo, cabe que nem caberia a formulação ante a regra
expressa contida no artigo 25 da LMS que diz que "Não cabem, no
processo de mandado de segurança, a interposição de embargos
infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários
advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de
litigância de má-fé"., pelo que a exordial apenas se aparentava em
conformidade ao preceito legal, pelo que, não tendo havido pedido,
repito, não houve análise, sem que se revele omissão, mas mera
pretensão inovatória em sede de embargos.
Rejeito os embargos de declaração.
(3) CONCLUSÃO:
Concluindo, conheço e rejeito os embargos declaratórios, nos
termos da fundamentação.
É o voto.
Acórdão
ACÓRDÃO
Processo Nº RO-0001737-21.2016.5.10.0019
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RECORRENTE
SINDICATO DOS PRODUTORES
RURAIS DE CONSELHEIRO
LAFAIETE
ADVOGADO
NORMA LUSTOSA DE
POSSIDIO(OAB: 12166/DF)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS CATAS ALTAS DA
NORUEGA
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO FARANI DE
CAMPOS MATOS(OAB: 37347/DF)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS CATAS ALTAS
DA NORUEGA
Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia
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